Após a leitura do artigo esclareço que:
Conforme o senhor mesmo sabe, a autorização do tratamento pleiteado por vossa senhoria fora realizado em 21 de maio. Porém, em função da ausência de qualquer contato telefônico no processo, houve a demora de uma semana para entregar-lhe o documento liberando o tratamento.
Por fim, aconselhamos que o senhor ou seu advogado, coloque na próxima petição inicial um telefone de contato para atendermos o senhor com maior brevidade.
Atenciosamente,
Rodrigo Cunha.
Dep. Jurídico da SMS de Cabo Frio."
A resposta postada cima, foi o comentário realizado pela pessoa que escreveu (Rodrigo Cunha) diretamente neste Blog, no dia 31/05/2010, no assunto sobre a perda de prazo da Secretaria do Saúde de Cabo Frio, no processo contra o MUNICÍPIO de Cabo Frio, onde a decisão LIMINAR foi a determinação para a autorização para o tratamento que a minha mãe solicitou, ou seja, a OXEGENOTERAPIA HIPERBÁRICA, tratamento este que a prefeitura de Cabo Frio encerrou o convênio com a respectiva Clínica que possui a Câmara Hiperbárica neste município.
Ao ilustre Rodrigo Cunha, que postou o comentário, e a todos que fazem a leitura deste Blog, quero informar e esclarecer que o CPC (Código de Processo Civil) não obriga a informação de telefone na petição inicial. O representante do Departamento Jurídico da Secretaria de Saúde também sabe que a AUTORIZAÇÃO para o exame não seria entregue por telefone. Se fosse exclusivamente para saber o endereço da minha mãe, através do telefone, bastava tão somente buscar informações na lista telefônica da cidade, tanto pelo nome, quanto pelo endereço, e este, já devidamente conhecido no pedido inaugural do processo. O Departamento Jurídico deveria se preocupar apenas em retirar os autos do processo da secretaria do Fórum para tomar as providências cabíveis no prazo estipulado pelo juiz, a partir da notificação. No entanto, isso só foi feito depois do prazo expirado. Lamentável!
Não precisa ser um Operador do Direito para saber o que deve ser feito, basta ler o outro comentário postado por outra pessoa, no mesmo assunto, onde ele afirma que "quando se tem interesse, tudo é possível". Infelizmente esta pessoa não se identificou, mas eu agradeço pela participação, assim como, desejo que a respectiva mãe, de 83 anos, esteja coberta pela Graça de Deus!
Ao que parece, o órgão jurídico da Secretaria de Saúde já prepara a defesa para o pedido de pagamento de multa, que, evidentemente, será realizado em momento oportuno. Com o devido respeito, a justificativa é puramente uma mera DESCULPA, vez que o Douto Magistrado determinou o prazo de 05 (cinco) dias EXATAMENTE para que o órgão responsável pela autorização pudesse ter tempo razoável para a identificação da demandante (requerente), assim como, seu endereço completo, para realizar a entrega da autorização. O que não é admissível é que eu, minha mãe, minha irmã, meu pai que é portador de AVC, ou qualquer outra pessoa da família fique MENDIGANDO atendimento na Secretaria de Saúde, para saber quando eles vão liberar a abençoada autorização.
Aqui também eu oriento a toda as pessoas que conhecem alguém com alguma ferida crônica, que prejudique o trabalho ou a vida saudável, que procurem o tratamento de OXIGENOTERAPIA HIPERBÁRICA, através de Ação judicial que podem ser realizadas pela OAB, DEFENSORIA PÚBLICA, ou o MINISTÉRIO PÚBLICO, se as pessoas não tiverem como pagar um advogado particular.
Aproveito a oportunidade também para solicitar ao governo de Cabo Frio, a divulgação dos valores que foram pagos aos shows realizados na cidade (do cantor Leonardo e do Michael Smith), para que eu e todo povo de Cabo Frio tenhamos conhecimento dos valores que são disperdiçados, em vez de serem investidos no tratamento de pessoas com problemas graves de saúde. É bom relembrar que o CONVÊNIO COM A CLÍNICA HIPERBÁRICA FOI CANCELADO, mas, no entanto, o município joga dinheiro pelo ralo com shows que não modificam em nada a situação dos munícipes, pelo contrário, desrespeita a todos.
Quanto à definição sobre o pagamento de multa, esta será do Juízo onde tramita a Ação, que é a 2ª Vara Cível da Comarca de Cabo Frio. Não estou preocupado com isso, mas a minha mãe não vai abrir mão da multa. Isto é fato. E explico o motivo: Primeiro, já houve desrespeito com a minha mãe quando foi solicitado o tratamento diretamente na Secretaria de Saúde; segundo, pelo desrespeito novamente da Secretaria de Cabo Frio e do governo desta cidade, quando perderam o prazo para o cumprimento da ORDEM JUDICIAL, e que será devidamente provada.
Meus protestos ao governo de Cabo Frio!
Osmar Filho.
"PESSOAS QUE SÃO BOAS EM ARRANJAR DESCULPAS RARAMENTE SÃO BOAS EM QUALQUER OUTRA COISA!" (Benjamin Franklin, 1706-1790, um dos líderes da Revolução Americana)
Meu nome é Manuel B Guerra, peço desculpas por não ter me identificado no comentario anterior.
ResponderExcluirNão Resido em Cabo frio, mas tenho residencia no Bairro do Braga, onde de 15 em 15 dias estou presente aos finais de semana. Me interesse em lar assuntos sobre essa Maravilhosa Cidade porque em função de meus filhos também passei a gostar muito da mesma, apenas lamento o que anda ocorrendo, na Saude, na Segurança e na educação. Infelizmente ao ir para CF não levo minha mãe, pois apesar de a mesma ter Plano de Saude, sei e leio a dificuldade dos doentes em serem atendidos na rede hospitalar de cabo frio.
A alguns anos atráz, precisei levar meu filho no PU de São Cristovão onde foi bem atendido, mas hoje, pelo que sei não existe mais esse PU.
Escrevi isto apenas para me identificar e as pessoas envolvidas não pensarem que o comentário postado tenha sido feito por algum amigo do dono do Blog. Esclareço que não o conheço como também não conheço qualquer pessoa de vinculo familiar do mesmo. Omeu post foi mesmo de indignação pelo ocorrido. Qualquer contato coloco a disposição meu e-mail " guerra@oi.com.br ".