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sábado, 9 de setembro de 2017

► O cantor e compositor RITCHIE: 'O inglês brasileiro!'

Já que o programa para colocar músicas no blog aos finais de semana não funciona automaticamente quando os leitores acessam o blog... esperei solução mas não vi... então vou destacar em assuntos publicados neste espaço, cantores e músicas diversas. E como eu não é apenas saudosismo, mas também por gostar de música de qualidade, atemporais, começo com um cantor "inglês-brasileiro" de sucesso: RITCHIE!


Participação do cantor Ritchie no Programa Raul Gil,
anunciado com satisfação pelo apresentador, em 1985
(Um 'pot-pourri' no arquivo do 'Baú do Raul')

No vídeo acima, de 1985, o apresentador achou melhor que fosse feito uma seleção das músicas para que o Ritchie pudesse cantar. Ou seja, não queria ouvir apenas um sucesso, mas vários, ao mesmo tempo. Um rápido e ótimo pot-pourri (termo correto, e não 'pout-pourri')Muito bom para relembrar as apresentações daquela época... e com um cantor que fez muito sucesso no Brasil, sendo inglês de origem. Com 40 anos cantando em português, percebemos o seu leve sotaque apenas quando está conversando em entrevistas. Fora isso, é um "gringo" que fala e canta muito bem em português. Tal fato, causa muita "dor de cotovelos" a tantos outros cantores: FEZ SUCESSO... MUITO SUCESSO e com música de qualidade, o que deixou, possivelmente, muitos "dublês" de cantores, produtores ou empresários de "dublês", inclusive nos dias atuais, ainda com mais "raiva"


Participação de Ritchie no Programa Globo de Ouro,
no ano de 1983, na Rede Globo
SUCESSO ABSOLUTO



Vídeo Clipe oficial da música "MENINA VENENO"



Ao vivo e com banda, a música "MENINA VENENO",
no início desta década (2012),
com a mesma "presença de palco" e voz


Em uma semana que a Rede Globo deu destaque ao aniversário do que seria os 100 anos do CHACRINHA (1917-19880), conhecido com a alcunha de "Velho Guerreiro", nos programas vespertinos da Rede Globo de Televisão, no Brasil, aos sábados, no "antigo" anos 80, década inigualável da música nacional e internacional, vou destacar aqui o cantor inglês RITCHIE, que chegou ao Brasil no início da década de 1970 e "estourou" com sucessos nos anos 80. Nascido em 1952 e hoje com completos 65 anos, RITCHIE é lembrado com carinho por todos aqueles que puderem viver aquela época espetacular da música popular brasileira. Diferente de hoje, claro... sem comparações.




Em Estúdio, com banda, praticamente um "Show Acústico",
com a música "A Vida Tem Dessas Coisas",
do ano de 1983, com qualidade musical
--- vídeo de 2009 do DVD 
"Outra Vez, ao vivo no Estúdio" ---




Também em Estúdioa música "Só Pra o Vento",
que fez parte da trilha sonora do novela
"A Gata Comeu", de 1985, da Rede Globo,
na época em que novela também tinha qualidade




A música "Transas", também em Estúdio;
Sucesso que 'explodiu' com a novela "Roda de Fogo",
também da Rede Globo, em 1986

A história do cantor Ritchie, encanta... e desde a sua chegada, ele descreve como foi a sua vida no Brasil, país que ele denominou "lindo, com pessoas lindas". Essa e outras declarações estão em uma ótima entrevista, em duas partes. que encontrei do cantor, o que é raro de se encontrar em uma TV aberta. Só tem porcaria... e muita! Abaixo, dois vídeos com uma entrevista no ano de 2016 do cantor como o apresentador Ulysses Gaspar, agora exibido na TV União (Canal 17 - TV aberta e canal 21 - NET e Multiplay), no "PROGRAMA HISTÓRIA DA MÚSICA".



A ENTREVISTA:


A 1ª parte da entrevista do cantor Rithcie
com o apresentador Ulysses Gaspar
Histórias e histórias...



Na 2ª parte no vídeo acima,
mais histórias do sucesso do cantor,
com a música "MENINA VENENO" começando a fazer
sucesso no CEARÁ, tocando muitas vezes
em todas as rádios em Fortaleza


E, como a crítica não poderia deixar de existir, destaco o que o Ritchie se recusa a falar em suas entrevistas, mas encontrei sobre o assunto dito por ele a um jornal, no ano de 2002. Segundo o próprio cantor, a sua queda de popularidade ocorreu após um desentendimento no ano de 1984 com o diretor Leleco Barbosa, filho do Chacrinha, que dirigia o programa do pai, na Rede Globo.

• O relato de Ritchie"Não pude fazer um dos shows que os artistas que apareciam no programa do Chacrinha faziam pelo subúrbio do Rio. O Leleco me baniu do programa ... senti que eu era carta marcada para sair de cena. Incomodou muito o fato de um estrangeiro ser eleito cantor do ano. Estavam começando a falar que o Ritchie vendia mais discos do que o Roberto Carlos. Com o Plano Collor decidi sair mesmo". A declaração foi ao "Jornal da Tarde" no ano de 2002. 



A música "Voo de Coração",
de 1983, outro sucesso do cantor
no DVD "Outra Vez"



Ronaldo Márcio, admirador do cantor,
resolveu fazer um vídeo e postar no "youtube",
dublando o cantor com a bela música 
"Um Homem em Volta do Mundo",
que NÃO é do Ritchie e que ele não conseguiu gravar vídeo,
por falta de tempo para conseguir a autorização
e incluir no DVD, respeitando os direitos autorais.
BELA HOMENAGEM pouco vista no canal "youtube"



"A ARTE EXISTE, PORQUE A VIDA NÃO BASTA." (Ferreira Gullar; escritor, poeta, crítico de arte, biógrafo, tradutor, memorialista e ensaísta brasileiro; 1930-2016)

quinta-feira, 7 de setembro de 2017

► 07 de setembro/2017: feriado em Cabo Frio... e o ABANDONO continua!

Convento de Nossa Senhora da Assunção, em Cabo Frio;
com o Morro da Guia ao fundo e a Capela no alto; e
o sol no meio da tarde, preparando-se para se pôr

=== fotos feitas no dia 07/09/2017 ===


••• clique em qualquer imagem para ampliar •••
Mais um feriado nacional de 07 de setembro, dia da Independência do Brasil. Agora, FERIADÃO... prolongado para os funcionários do município de Cabo Frio e para os servidores do Judiciário, com ponto facultativo decretado. E na caminhada no feriado, resolvi registrar algumas fotos e postar aqui no blog. E resolvi registrar também algumas fotos com o ABANDONO de um dos mais importantes PONTOS TURÍSTICOS de Cabo Frio, o FORTE SÃO MATEUS, que, segundo informações, tem "diretor", mas não sei qual é o trabalho dele, especificamente. Aliás, no site do Município de Cabo Frio, não se vê o nome dos responsáveis e nem o endereço de onde funcionam as secretarias, coordenadorias e tantos outros órgãos criados pelo atual prefeito da cidade, Marcos Mendes. Já protocolei documento na Prefeitura solicitando que as informações sejam divulgadas no site oficial. Estou aguardando a resposta por mais alguns dias, antes de promover o próximo passo.

Placa indicando o Forte São Mateus;
a administração não consegue
trocar uma placa
PICHADA
Obtive a informação de que o FORTE SÃO MATEUS possui um "DIRETOR". Não sei qual é o objetivo do cargo de DIRETOR DO FORTE SÃO MATEUS, mas para fazer a manutenção, montar estrutura para visitas, informações turísticas ou quaisquer outro trabalho para que um dos mais importantes monumentos históricos de Cabo Frio seja bem utilizado, parece que NÃO são tarefas do citado cargo de DIRETOR. A placa indicativa do Forte São Mateus, na foto acima, já mostra o descaso com o Forte São Mateus. Já com 08 meses completos de governo, o prefeito Marcos Mendes demonstra que continua sendo INCOMPETENTE.



Bem... vamos às outras fotos; 
as observações estão abaixo de cada foto:

Forte São Mateus, Cabo Frio
Monumento Histórico
ABANDONADO!
Praia do Forte ao fundo,

na 7ª cidade mais antiga do Brasil

IDOSOS com dificuldades de descerem nas pedras
ao sair do Forte São Mateus

IDOSOS e JOVENS também têm dificuldades
ao saírem da visita ao Forte São Mateus

VISITANTES correm perigo no Forte São Mateus;
após a visita, descida complicada
SEM apoio
de correntes para equilíbrio


CORRENTES não existem em vários pontos
no acesso ao
Forte São Mateus

Saída do Forte São Mateus
Acesso pelas pedras na subida e descida
SEM
segurança

Entrada do Forte São Mateus


Interior do Forte São Mateus;
portas fechadas e nenhuma informação
sobre a
HISTÓRIA DO LOCAL


Visitantes no Forte São Mateus;
NENHUMA estrutura turística
para
informações

Visitantes fazendo fotos no Forte São Mateus;
nada de informações, nada de orientações!

Interior do Forte São Mateus;
visitantes entram e saiem
do local sem
NENHUMA informação

ou orientação

EM TEMPO: o atual prefeito de Cabo Frio, Marcos Mendes, parece que está mais preocupado em contratar veículos particulares para a Guarda Municipal e ambulâncias, com placas de Belo Horizonte-MG. Diz que não tem dinheiro, mas realiza contratos ABSURDOS. Mas isso é tema para outra postagem, com detalhes.

► EM TEMPO 2: os vereadores de Cabo Frio, INERTES, não fiscalizam o governo como deve ser feito. Estão preocupados com seus mandatos, objetivando a criação de estrutura para manterem "reeleições eternas". Uma Câmara com novos nomes, mas com os mesmos "vícios políticos". No primeiro ano de mandato, já demostram que são "políticos medíocres".

EM TEMPO 3: sobre o documento protocolado na Prefeitura de Cabo Frio, mencionado no início deste assunto, em relação à INEXISTÊNCIA de informações sobre os órgãos criados no atual governo de Marcos Mendes, também será assunto aqui no blog, tão logo haja resposta do prefeito ou NÃO.



"O PLANEJAMENTO NÃO DIZ RESPEITO A DECISÕES FUTURAS, MAS ÀS IMPLICAÇÕES FUTURAS DE DECISÕES PRESENTES." (Peter Drucker; escritor austríaco, professor e consultor administrativo; 1909-2005)

segunda-feira, 4 de setembro de 2017

► A 'COVARDIA DUPLA': Ministério Público do RJ 'ajuda' a empresa SALINEIRA a praticar ILEGALIDADE contra IDOSOS em Cabo Frio.

Conforme escrevi na postagem anterior, do dia 02/09/2017, faço a postagem sobre a explicação da ILEGALIDADE cometida pela SALINEIRA, sob o "patrocínio" do MINISTÉRIO PÚBLICO do RJ. O texto extenso é fruto do objetivo de informar da forma mais DIDÁTICA possível para quem é leigo ou para as pessoas que não estão acostumados aos termos jurídicos e  nas interpretações das leis.


=== a informação na placa acima é MENTIROSA ===

É considerada pessoa 
IDOSA quando alcança 60 anos,
mas só pode utilizar o 

transporte público gratuitamente
quando completar 65 anos.
Esta informação está na 
Constituição Federal
e no ESTATUTO DO IDOSO.
Acreditem...  Isto é 
brasil, com 'b' minúsculo mesmo,
por causa dos seus 
POLÍTICOS MEDÍOCRES!
Sendo advogado e com atuação jurídica contra a SALINEIRA na Comarca de Cabo Frio, tenho acesso a diversos processos, podendo inclusive fazer cópias. Nas ações que movi contra a empresa - "PREJUDICADORA de IDOSOS", lesados DIARIAMENTE por essa empresa IMUNDA -, constam decisões que punem a empresa, mesmo com a tentativa da formalização de um acordo com o Ministério Público, conforme explicarei aqui neste postagem. Essa empresa SALINEIRA tem a capacidade de se organizar apenas para PREJUDICAR o direito dos usuários. E faz isso, inclusive, com conivência do Ministério Público que, acabou beneficiando a empresa na assinatura de um TAC Termo de Ajustamento de Conduta, ferindo DIREITO ADQUIRIDO dos IDOSOS que está protegidos na Constituição Federal. Ou seja, um possível beneficiamento para a empresa é CONTRÁRIO à LEI MÁXIMA deste País. Está claro que o Ministério Público do RJ, que deveria proteger os IDOSOS"inventou" uma maneira para a empresa atuar em "disfarçada legalidade", repito, PREJUDICANDO os IDOSOS. E tudo feito de forma bem COVARDE!

Então, antes de mostrar aqui a COVARDIA praticada contra IDOSOS, vamos ver o que diz a LEI sobre TRANSPORTE PÚBLICO GRATUITO PARA IDOSOS:

► A Constituição Federal diz o seguinte:


"Art. 230. A família, a sociedade e o Estado têm o dever de amparar as pessoas idosas, assegurando sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem-estar e garantindo-lhes o direito à vida.
§ 1º Os programas de amparo aos idosos serão executados preferencialmente em seus lares.
§ 2º  Aos maiores de sessenta e cinco anos é garantida a gratuidade dos transportes coletivos urbanos."

CLIQUE AQUI e veja o texto completo da Constituição Federal.


► O Estatuto do Idoso esclarece o seguinte:


    "Art. 39. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.
        § 1o Para ter acesso à gratuidade, basta que o idoso apresente qualquer documento pessoal que faça prova de sua idade."

CLIQUE AQUI e veja o texto completo do Estatuto do Idoso.


Observando as duas Leis acima, que mencionam especificamente o DIREITO dos IDOSOS em transitar livre e gratuitamente em transporte público fornecido por empresas diversas, vamos ao conteúdo sobre o que é praticado em Cabo Frio:


A 'COVARDIA PATROCINADA'
pelo MINISTÉRIO PÚBLICO-RJ:

Cláusula Terceira do TAC do Ministério Público
assinado com a SALINEIRA,
que vai contra o DIREITO dos IDOSOS

Parte final da CLÁUSULA TERCEIRA,
permitindo a 
SALINEIRA a recusar IDENTIDADES
DE IDOSOS que NÃO tem prazo de VALIDADE,
para 
NÃO fazer o BUROCRÁTICO cartão eletrônico
do idoso
 e 
NÃO usar o transporte gratuitamente
Escrevo aqui, com extrema tranquilidade e com as PROVAS, como sempre faço em meu trabalho, informando que o Ministério Público do RJ permitiu que, de forma seletiva ou exclusiva, que a SALINEIRA AFRONTE DIREITO dos IDOSOS em Cabo Frio e de todas as cidades que usam o serviço de transporte público oferecido pela citada empresa de ônibus, ainda que o serviço seja feito de forma PRECÁRIA"PORCA", porque essa empresa, definitivamente, NÃO sabe o que é serviço de transporte CORRETO. Tenho duas sentenças CONDENATÓRIAS contra a empresa de ônibus SALINEIRA, mesmo ela tentando justificar, em sua defesa, nas duas Ações Judiciais que que promovi, o famigerado TAC assinado com o MP-RJ = Termo de Ajustamento de Conduta, feito à revelia da LEI, contrariando dispositivo CONSTITUCIONAL, em uma COVARDIA que prejudica de forma GRAVE a todos os IDOSOS.

Parece simples a situação, mas é muito mais GRAVE do que se pode imaginar. E explico, detalhadamente, como sempre gosto de fazer:

A empresa SALINEIRA e todas as empresas do ramo, NÃO gostam de prestar serviço de forma gratuita a IDOSOS ou seja lá quem seja. Mas estamos falando de IDOSOS, então, vou explicar sobre esse ponto específico.


Os DETALHES da
'TRAMOIA LEGALIZADA'
Só para constar:
Com o novo acordo ortográfico,
desnecessário
agora a acentuação
em
ditongo aberto
Com o objetivo de DIFICULTAR o acesso ao DIREITO de TRANSPORTE GRATUITO conforme a CONSTITUIÇÃO FEDERAL e o ESTATUTO DO IDOSO determinam, a empresa SALINEIRA engendrou uma maneira de fazer com que o IDOSO tenha que fazer uma 2ª via de carteira de identidade, mesmo que a carteira esteja legível, sem rasuras, sem emendas, limpa e legível. Ou seja, essa 2ª via de identidade é claramente DESNECESSÁRIA. A alegação da SALINEIRA, que para mim, não passa de uma "desculpa esfarrapada", é que o objetivo é para evitar supostas FRAUDES. Ou seja, além de impor uma regra INCONSTITUCIONAL, a empresa ainda faz alegações sem a devida comprovação de que supostos IDOSOS estão cometendo FRAUDES para usufruir do transporte público gratuito.


A CONSTITUIÇÃO FEDERAL
é FERIDA a todo tempo no 'brasil',
com 'b' minúsculo mesmo!
Inconformado com a atitude da empresa, quando, ARBITRARIAMENTE quis impor à minha mãe, IDOSA a confecção de uma 2ª via de carteira de identidade, mesmo SEM DATA DE VALIDADE e em estado perfeito de leitura de todos os dados e visualização perfeita da foto, disse ao diretor, funcionário, advogado ou assistente jurídico da empresa SALINEIRA que me atendeu, que a minha mão NÃO vai fazer 2ª via de documento legível nenhum e que a regra da empresa é ILEGAL e afronta NORMAL LEGAL FEDERAL. Foi quando o assistente jurídico da empresa apresentou a existência do tal famigerado TAC - conforme postagem acima, em destaque a CLÁUSULA TERCEIRA, absurdamente feito pelo Ministério Público-RJ.



A 1ª Ação Judicial contra a Salineira  

Com a cópia do TAC na mão, à época, pedi a um colega advogado para assinar a Ação Judicial que eu iria propor, defendendo o DIREITO da minha mãe pois eu ainda não era advogado. Segue abaixo, a decisão favorável da primeira Ação Judicial, de 2012, já publicada aqui no blog naquela oportunidade, mas que só foi conseguida através de RECURSO apresentado na Turma Recursal do Juizado Especial Cível da Capital, RJ. O Juízo de Cabo Frio não havia reconhecido a ILEGALIDADE e NÃO arbitrou a INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. O recurso também foi assinado por um colega, advogado.


Íntegra da Decisão por UNANIMIDADE
que CONDENOU a SALINEIRA:

Decisão RECURSAL
página 1/3
CONDENAÇÃO DA SALINEIRA


Na segunda página da decisão, abaixo, foi citada uma decisão de outra Ação Judicial, com a manifestação a ministra e atual presidente do STF - Supremo Tribunal Federal, Carmen Lúcia, declarando que a gratuidade no transporte público aos IDOSOS exposto na Constituição Federal é uma NORMA de EFICÁCIA PLENA. Ou seja, deve ser aplicada/cumprida IMEDIATAMENTE, de forma INTEGRAL, sem "rodeios". Veja abaixo:

Decisão RECURSAL
página 2/3
CONDENAÇÃO DA SALINEIRA


Decisão RECURSAL
página 3/3
A CONDENAÇÃO DA SALINEIRA


A Justiça quer ver quem a pode 'AJUDAR'???
Agora, a estratégia da empresa é outra: com a IMPOSSIBILIDADE de reverter a sentença em 2ª instância, a SALINEIRApossivelmente, utiliza-se de FORTE influência no Tribunal de Justiça do RJ para tentar diminuir o valor das indenizações em RECURSOS julgados por determinadas TURMAS RECURSAIS no TJ-RJ, mesmo sendo REINCIDENTE no CRIME, na ILEGALIDADE praticada contra os IDOSOS. E ainda, como já dito acima, tudo sob o "patrocínio" de quem deveria defender os idosos: o Ministério Público do RJ. A segunda condenação da SALINEIRA, na Ação Judicial de 2015, proposta também por mim, pela reincidência da empresa de ônibus,  foi CONDENATÓRIA no Juízo de Cabo Frio, que reconheceu a ILEGALIDADE e arbitrou um valor INDENIZATÓRIO superior à da primeira decisão, em 2012, da Turma Recursal, exposta acima. No entanto, uma Turma Recursal do RJ diminuiu o valor condenatório, mesmo sendo a empresa REINCIDENTE. A TURMA RECURSAL que julgou o recurso proposto pela empresa, não explicou o motivo da DIMINUIÇÃO do valor indenizatório, tendo a empresa praticado a REINCIDÊNCIA. A decisão foi totalmente contrária ao que é decidido normalmente em casos de reincidência.


Sede do Tribunal de Justiça do RJ;
é uma
"CAIXA PRETA"???
Diante desses fatos apresentados, com PROVAS, já que tudo ficou comprovado nos autos e as decisões dos DOIS processos ingressados por mim em Cabo Frio e com Recursos no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, somada à divulgação do ESCÂNDALO envolvendo Jacob Barata Filho, por destinar PROPINA ao Governo do Estado do Rio de Janeiro, comandado por Sérgio Cabral, ex-governador que está PRESO desde o ano de 2016, têm-se a desconfiança de que o PODER e INFLUÊNCIA de Jacob Barata Filho, possivelmente, chegue ao JUDICIÁRIO do RJ, que favoreceu a empresa na diminuição de valor indenizatório, mesmo a empresa sendo reincidente na ILEGALIDADE cometida. Ainda que de forma NÃO usual/NÃO comum, somente a diminuição do valor indenizatório era possível, porque a Constituição Federal e o Estatuto do Idoso são extremamente claros quanto aos DIREITOS dos IDOSOS neste País e que são DESRESPEITADOS pela SALINEIRA, com concordância do Ministério Público do RJ (vide o TAC).


OBS.: em Ipatinga-MG, onde já morei e utilizei o transporte público, a empresa de ônibus NÃO exige nenhum cadastro ou carteirinha para o IDOSO. Simplesmente os idosos apresentam um documento de identidade ao motorista ou ao cobrador e têm livre acesso para utilizarem gratuitamente o transporte público, conforme determina a CONSTITUIÇÃO FEDERAL e o ESTATUTO DO IDOSO. Em Cabo Frio, a SALINEIRA faz exigências para evitar ou dificultar o uso do transporte público de forma gratuita, conforme determina a LEI. Um abuso!



EM TEMPO: por mais que o Ministério Público queira regulamentar quaisquer normas, o órgão não tem essa prerrogativa. Não foi feito para legislar, tampouco, modificar quaisquer normas legais. E se o Ministério Público for estipular regras ou acordos (TAC) para determinado fim, NÃO deve ALTERAR dispositivo legal e nem deve CRIAR REGRAS para complementar quaisquer legislação vigentes que altere dispositivo legal, sob pena de NULIDADE do que foi criado. E se prejudicar terceiros, a GRAVIDADE fica ainda maior, como é o caso deste assunto, sobre os IDOSOS.

► EM TEMPO 2:  o IDOSO já tem limitações diversas, como física (de locomoção; pode também ter problema de audição, visão; falta de instrução (alguns têm dificuldades de entender situações complexas); outros tantos não têm pessoas para acompanhar a um determinado lugar em horário comercial para resolver determinado problema, enfim... Por isso, a disposição de CRIAR uma REGRA para atender a empresa, exigindo a 2ª via de carteira de identidade de forma desnecessária, sob a alegação de possíveis fraudes, vai contra o BOM SENSO, contra a LEI e totalmente a favor da COVARDIA, ao fazer isso com IDOSOS, que, em tese, já são INDEFESOS. Fazem os IDOSOS a se locomoverem de um lugar a outro, sem necessidade, dificultando o IMEDIATO e LEGAL acesso GRATUITO no transporte público coletivo. Com a minha mãe isso NÃO foi aceito e a CONDENAÇÃO fez valer o direito dela.

EM TEMPO 3: já que a SALINEIRA teima em utilizar o TAC para continuar com a sua "ILEGALIDADE", que foi "patrocinada" pelo Ministério Público, cabe Ação Judicial inclusive contra o ESTADO DO RIO DE JANEIRO, pois foi o Ministério Público quem criou a famigerada regra no TAC assinado, sendo um órgão do Estado. Que coisa!!!

► EM TEMPO 4: sendo necessário, buscarei uma forma de enviar toda a documentação e informações que eu tenho para os Procuradores de Justiça Federais envolvidos na Operação que resultou na prisão Jacob Barata Filho, já que a situação apresentada aqui é relevante e de possível participação de outros envolvidos.

EM TEMPO 5: também aviso para a empresa SALINEIRA, para os seus supostos administradores, diretores, advogados ou assistentes jurídicos, executivos, seja quem for... NÃO tenho medo de represália; NÃO costumo ser COVARDE igual a empresa e seus dirigentes são (contra IDOSOS), também aviso que NÃO estou à venda e NÃO sou vereador eleito e nem prefeito de Cabo Frio,  TODOS COVARDES. Informo ainda que, por qualquer motivo, acontecendo alguma situação suspeita com a minha pessoa, buscarei os meios legais para denunciar e, se não for possível no momento, todos os documentos necessários já estarão disponíveis para as autoridades, podendo ser entregue por três pessoas diferentes, de extrema e absoluta confiança (uma, inclusive, fora de Cabo Frio, minha cidade natal). Tais pessoas já estão devidamente orientadas no que fazer.


"OS COVARDES MORREM VÁRIAS VEZES ANTES DE SUA MORTE, MAS O HOMEM CORAJOSO EXPERIMENTA A MORTE APENAS UMA VEZ." (William Shakespeare; poeta, dramaturgo e ator inglês;  1564-1616)