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domingo, 16 de maio de 2010

STF suspende segredo de justiça em processo contra ministro Paulo Medina do STJ

O "PORTAL UOL" divulgou no dia 15/05/2010 (sábado), que o STF que o ministro Gilmar Mendes, do STF (Supremo Tribunal Federal) suspendeu o segredo de justiça do inquérito que investiga o ministro PAULO MEDINA, que foi afastado do STJ (Superior Tribunal de Justiça), que foi acusado de participar de um esquema de venda de sentenças para beneficiar a máfia dos bingos no Rio de Janeiro. A Corte Suprema Brasileira recebeu a denúncia em novembro de 2008, mas o inquérito aberto ainda não foi autuado como Ação Penal. O referido ministro Paulo Medina já é reu pelos crimes de CORRUPÇÃO PASSIVA e PREVARICAÇÃO (uso de cargo público para a obtenção de vantagens, capitulado no art. 319 do Código Penal Brasileiro). O ministro Cézar Peluzo (na foto de costas, na cadeira amarela ao centro) era o relator do inquérito, mas com sua posse no STF, o caso passou para as mãos do ministro Gilmar Mendes, que passou a ser o relator. Gilmar Mendes, ex-presidente do STF, mesmo assim, manteve o sigilo dos elementos constantes nos autos do inquérito, entre eles, diversos grampos e escutas, que estarão disponíveis somente para as partes.

O que consta é que Paulo Medina (foto ao lado) não é o único envolvido no esquema que teria beneficiado donos de máquinas caça-níqueis, descoberto em 2007 na operação FURAÇÃO da Polícia Federal. A PGR (Procuradoria Geral da República, cujo procurador está sendado à direita do César Peluso, na foto maior do topo deste assunto, ao lado dos livros) ofereceu denúncia ao STF e abril Ação Penal contra o desembargador José Eduardo Alvim (ex-presidente do TRF-2 - Tribunal Regional Federal da 2ª Região); o juiz Ernesto Pinto Dória, do TRT (Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, em Campinas-SP); o procurador regional da República do Rio de Janeiro, João Sérgio Leal Pereira; e o advogado Virgílio Medina, irmão do ministro do STJ. Como se pode ver, o ROL de autoridades acusadas é bem grande. Utilizaram o "poder" para fazerem falcatruas, burlando a lei para beneficiar contraventores, misturando-se negativamente.

Um desembargador, José Ricardo de Siqueira Regueira, também denunciado no caso, teve sua denúncia extinta exatamente por causa da sua morte, em julho de 2008. Todas as autoridades denunciadas ficarão afastadas do respectivo cargo durante o processo, não podendo exercer a atividade jurisdicional (claro, no mínimo deveriam fazer isso mesmo, evidentemente). Na denúncia, Paulo Medina (na foto acima, de óculos) PEDIU, através de seu irmão Virgílio Medina, também denunciado, a "modesta" quantia de R$ 1 milhão para liberar máquinas caça-níqueis que haviam sido apreendidas pela Polícia Federal no Rio de Janeiro. Porém, a defesa do ministro nega todas as acusações (também não podia ser diferente). No período das investigações foram realizadas diversas interceptações telefônicas com autorização da Justiça, que totalizaou mais de 40 mil horas de gravações, tendo alguns telefones grampeados por mais de um ano. Paulo Medina foi grampeado por sete meses (vai, brinque com a Polícia Federal, Excelência).

No STF foram necessários dois dias para decidir se a Corte levaria pela primeira vez um ministro do STJ ao banco dos réus. Em virtude do sigilo do processo, que agora está suspenso, a sessão do julgamento seria secreta. Seria, não vai ser mais secreta, pois a decisão foi revertida. No início da sessão foram analisadas questões preliminares (remédios jurídicos utilizados pela defesa para tentar adiar uma possível decisão, retartar o trâmite de um processo, ou impugnar determinadas provas e fases processuais). Porém a repliminar para a retirada do ministro César Peluzo da relatoria foi negada. Também foi negado o pedido para que as interceptações telefônicas fosse anuladas por terem se estendido além do prazo legal. A defesa, ape
sar das negativas, teve a seu favor o pedido da Procuradoria Geral da Repúblicapela negado pela Corte. Ou seja, a procurador da República queria a prisão preventiva do ministro acusado, Paulo Medina.

Ao final da respectiva sessão, a maioria dos ministros seguiu o entendimento do relator do caso, que entendeu existirem provas suficientes para a abertura de AÇÃO PENAL por PREVARICAÇÃO e CORRUPÇÃO PASSIVA contra Paulo Medina. O único a discordar foi o ministro Marco Aurélio de Mello, (foto ao lado) que disse que era preciso defender "o homem, o pai de família, o amigo Paulo Medina" (só podeira ser ele mesmo). Com o devido respeito, senhor ministro, TÁ COM PENA... APROVEITE E TROQUE DE LUGAR COM O ACUSADO... QUEM SABE ELE NÃO FIQUE GRATO COM ESSE APOIO?! O ministro Marco Aurélio desafinou e colocou interesses pessoais em uma CORTE SUPREMA. Acho que está na hora de pedir aposentadoria, senhor ministro. Como diz o Bóris Casoy, ISSO É UMA VERGONHA!!! O ministro Joaquim Barbosa (foto abaixo, à direita) que tempos atrás "bateu boca" com o Gilmar Mendes, acusando-o de distruir a imagem do STF com as suas falas nos microfones da imprensa deve ter ficado com uma vontade grande de falar alguma coisa novamente! (risos). Na oportunidade, Joaquim Barbosa falou o que o POVO gostaria de falar mesmo naquela hora. Depois Clique no link www.youtube.com/watch?v=sIUdUsPM2WA para ver o que Joaquim Barbosa disse ao ministro Gilmar Mendes, em plena sessão do STF.

Quanto à pena prevista no Código Penal para CORRUPÇÃO PASSIVA é de RECLUSÃO de 02 a 12 anos e MULTA, podendo ser aumentada de 1/3 se o denunciado retardar ou deixar de praticar qualquer ato de ofício, ou se praticar tal feito infringindo dever funcional. Já para o crime de PREVARICAÇÃO a pena é bem mais leve, ou seja, detenção de 03 meses a um 01 de PRISÃO e MULTA. Isso quer dizer que se não fosse uma AUTORIDADE JURISDICIONAL, o ministro afastado Paulo Medina poderia ter uma TRANSAÇÃO PENAL no JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL, podendo pagar cestas básicas ou prestar quaisquer serviços para a sociedade, sendo réu primário (muito legal! - risos). Em relação ao ministro Joaquim Barbosa (foto acima), que é do interior de Minas Gerais, muitos políticos estão "felizes", vez que o referido ministro não acumulou a função de presidente do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), onde este ano de 2010 iria comandar os julgamentos na Suprema Corte Eleitoral, dos candidatos que tivessem processo durante o pleito. O ministro sofre de dores crônicas nas costas. Joaquim Barbosa é severo em suas decisões e não pensa "duas vezes" quando prolata sentença condenatória firme contra os corruptos e fraudadores travestidos de candidados. Aqui em Cabo Frio tem políticos que temem que determinado processo cheguem no Supremo e caia nas mãos de Joaquim Barbosa.

"O JUIZ NÃO DEVE FAVORECER A NINGUÉM. SE ELE DECLARAR INOCENTE UM HOMEM QUE É CULPADO, SERÁ ALMALDIÇOADO E ODIADO POR TODOS" (tradução e interpretação de Provérbios 24,24)

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