Este é um assunto que eu abordei rapidamente no programa "Radar Público" na JOVEM TV, canal 8 a cabo, no dia 18/05/2010. Porém, não imaginava que o governo de Cabo Frio e a Secretaria de Saúde tentassem armar uma falcatrua para fugir de punição da Justiça. Leia os detalhes, por favor:
Minha mãe precisava de tratamento médico na Clínica que contém a Câmara Hiperbárica, em Cabo Frio. O nome do tratamento é OXIGENOTERAPIA HIPERBÁRICA. Após consulta com um médico na especialidade de angiologia, o profissional indiciou o tratamento na Cliínica Hiperbárica O2H LAGOS, situada quase próximo a agência dos Correios, que fica depois da 126ª Delegacia Policial em Cabo Frio. Com o resultado do médico angiologista em mãos, minha irmã foi junto com a minha mãe para a Secretaria de Saúde, com o objetivo de solicitar a devida autorização para a realização do exame indicado por prescrição médica, do próprio município, do SUS.
Minha mãe precisava de tratamento médico na Clínica que contém a Câmara Hiperbárica, em Cabo Frio. O nome do tratamento é OXIGENOTERAPIA HIPERBÁRICA. Após consulta com um médico na especialidade de angiologia, o profissional indiciou o tratamento na Cliínica Hiperbárica O2H LAGOS, situada quase próximo a agência dos Correios, que fica depois da 126ª Delegacia Policial em Cabo Frio. Com o resultado do médico angiologista em mãos, minha irmã foi junto com a minha mãe para a Secretaria de Saúde, com o objetivo de solicitar a devida autorização para a realização do exame indicado por prescrição médica, do próprio município, do SUS.
Porém, um funcionário da Secretaria de Saúde falou que o exame de Oxigenoterapia Hiperbárica não está mais no convêncio com o SUS na referida clínica, e que nem tem previsão de novo convênio. Diante da negativa, juntei todos os documentos necessários para requerer a autorização do respectivo exame de forma JUDICIAL, com um PEDIDO LIMINAR. A Ação foi proposta na 2ª Vara Cível da Comarca de Cabo Frio, sendo o juiz titular, o Dr. Walnio Franco Pacheco, que DEFERIU o pedido LIMINAR, e determinou que o município autorizasse o tratamento solicitado, na clínica indicada, sob pena de multa diária no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais) por dia de atraso de descumprimento da referida decisão, sem prejuízo das sanções criminais cabíveis.
A partir daí, só restava a notificação do MUNICÍPIO DE CABO FRIO ou da Secretaria de Saúde, órgão responsável pela autorização do exame solicitado. Após a notificação realizada pela Oficial de Justiça (desta vez os responsáveis não fugiram da Oficial de Justiça), restava aguardar que o respectivo órgão fizesse a autorização, pois tinham 05 (cinco) dias para cumprir a determinação judicial. No entanto, senhoras e senhores, PASMEM, o governo de Cabo Frio, juntamente com a Secretaria de Saúde, através do seu responsável secretário, Roberto Pillar, não cumpriram o prazo da Ordem Judicial, que terminou no dia 24/05/2010 (segunda-feira), e entregaram a autorização na residência da minha mãe somente no dia 28/05/2010 (sexta-feira), ou seja, com no mínimo, 03 (três) dias de atraso, completamente fora do prazo (veja na autorização acima, no topo - clique para ampliar). Percebam que a AUTORIZAÇÃO foi para 10 (dez) SESSÕES, mas se o médico responsável pelo tratamento na clínica hiperbárica informar que será necessário outras sessões, a Secretaria de Saúde será OBRIGADA a fornecer nova guia de autorização. Isso nós vamos EXIGIR.
Pior do que isso, foi a estratégia, o subterfúgio, que a Secretaria de Saúde tentou utilizar para tentar ludibriar, enganar a minha mãe, e, por conseguinte, a JUSTIÇA. Veja o que eles tentaram armar: A Secretaria de Saúde enviou um funcionário de moto na residência da minha mãe para entregar a autorização e pediu para ela assinar o documento, ali mesmo, no portão da casa dela. No entanto, minha mãe entrou com a caneta na mão para mostrar-me o documento. O documento estava sem data de recebimento, e constava apenas a data que supostamente havia sido realizada a autorização, ou seja, 21/05/2010. MORAL DA HISTÓRIA... MORAL DA TRAMÓIA QUE A SECRETARIA QUERIA REALIZAR: A Secretaria de Saúde, liderado pelo senhor Roberto Pillar, secretário e SUBALTERNO do prefeito Marcos Mendes, queria enganar a minha mãe, fazendo com que ela assinasse um documento de recebimento SEM DATA, para depois mostrar ao juiz que cumpriu o que o digno Magistrado determinou, com o objetivo de ESCAPAR, LITERALMENTE FUGIR DA MULTA (veja a autorização acima, no topo - clique para ampliar). No entanto, se o juiz reconhecer o atraso, que foi claro, a multa deverá ser paga, de acordo com os dias de atraso.
Graças a Deus, no momento que a minha mãe recebeu o documento em casa, eu estava presente, e datei o dia 28/05/2010, dia que ela recebeu a autorização, e depois assinar e entregar ao funcionário da prefeitura, que esperava na moto, no portão. Veja que coisa feia... ALÉM DE NÃO CUMPRIR A ORDEM JUDICIAL, AINDA TENTAM USAR DE MÁ-FÉ PARA ENGANAR UMA CIDADÃ QUE TÃO SOMENTE BUSCA NA JUSTIÇA, UM DIREITO QUE É SEU, PRESERVADO PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, QUE É O DIREITO À SAÚDE. Este governo de Cabo Frio além de INCOPETENTE, AINDA TENTA ENGANAR UMA CIDADÃ QUE NASCEU NESTA CIDADE, HÁ 64 ANOS! Esse governo tem um bando de pessoas no governo que são ENGANADORES, começando pelo chefe-mor, que é o PREFEITO, de nome MARCOS DA ROCHA MENDES. Quero ter a oportunidade de dizer isso diretamente para ele, pessoalmente, e vou fazê-lo tão logo eu tenha oportunidade!
Além do tratamento de saúde que o município de Cabo Frio não presta devidamente, o munícipe é tratado com descaso, com falta de respeito TOTAL. O dinheiro da saúde para pagar o convênio do SUS com a clínica Hiperbárica foi entregue ao cantor Leonardo, que veio aqui em Cabo Frio para fazer um show. E neste final de semana, no dia 29/05/2010, vai para o bolso do cantor norte-americano, para gastar o dinheiro fora do país, o que é um absurdo. ONDE ESTÁ O MINITÉRIO PÚBLICO?! É esse prefeito que quer administrar Cabo Frio. Aliás, ele está acabando com o povo cabo-friense. Somente a CORJA que está com ele que recebem benefícios, com portarias, contratos e outras ilegalidades neste governo EXTREMAMENTE INCOMPETENTE, que gasta o dinheiro público, e deixa a população sem atendimento médico. UM GOVERNO FRACO, FROUXO!!!
Contra um governo dessa estirpe, é necessário que todos os seus moradores, cidadãos, tenham consciência, e busquem seus DIREITOS na Justiça, já que o governo não reconhece naturalmente. Veja a íntegra da decisão do juiz que determinou o tratamento da minha mãe:
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Decisão
"Defiro J.G. (Justiça Gratuita)
Trata-se de ação de obrigação de fazer com pedido de antecipação dos efeitos da tutela, tendo por objeto o fornecimento gratuito de determinado tratamento médico.
O fornecimento de medicamentos pelo ente público se revela necessário quando se torne evidente nesta fase processual, que a saúde da pessoa está realmente afetada pela doença alegada e, ainda, que a providência almejada é a única forma de conferir ao jurisdicionado seu restabelecimento.
Neste sentido, já manifestou-se o E. (Egrégio) TJ/RJ (Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro):
'Apelação. Fornecimento gratuito de medicamentos a hipossuficiente. Prova documental da doença e do tratamento prescrito. A normal constitucional que estabelece a saúde como dever do Estado traduz direito subjetivo público do cidadão e dever do Estado, com expresso e reiterado reconhecimento nos Tribunais, incluindo a Suprema Corte. Responsabilidade solidária da União, dos Estados e Municípios na operação do Sistema Único de Saúde. Recurso a que se nega seguimento (CPC - Código de Processo Civil -, art. 557, caput)'.
Assi, tendo em vista a presença dos requisitos do provimento requerido, qual seja, a verossimelhança das alegações, consubstanciadas dos documentos médicos apresentados, e o fundado receio de dano irreparável, evidenciado pela gravidade do estado de saúde da demandante, concedo a antecipação dos efeitos da tutela final pleiteada, determinando que o réu autorize o tratamento de OXIGENOTERAPIA HIPERBÁRICA na clínica O2HLAGOS, para cicatrização de úlcera no membro inferior esquerdo da requerente, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (mil reais), sem prejuízo das sanções criminais cabíveis. Expeça-se o mandado de intimação.
Cite-se.
Qualquer dúvida, favor encaminhar a pergunta para o e-mail blog.osmarfilho@bol.com.br que eu prontamente responderei, ou deixe comentário aqui no blog para que eu possa responder. Obrigado!
"ERRAR É HUMANO; CULPAR OUTRA PESSOA É POLÍTICA!" (Humbert Humpherey, 1911-1978, foi o 38º vice-presidente dos EUA).
O fornecimento de medicamentos pelo ente público se revela necessário quando se torne evidente nesta fase processual, que a saúde da pessoa está realmente afetada pela doença alegada e, ainda, que a providência almejada é a única forma de conferir ao jurisdicionado seu restabelecimento.
Neste sentido, já manifestou-se o E. (Egrégio) TJ/RJ (Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro):
'Apelação. Fornecimento gratuito de medicamentos a hipossuficiente. Prova documental da doença e do tratamento prescrito. A normal constitucional que estabelece a saúde como dever do Estado traduz direito subjetivo público do cidadão e dever do Estado, com expresso e reiterado reconhecimento nos Tribunais, incluindo a Suprema Corte. Responsabilidade solidária da União, dos Estados e Municípios na operação do Sistema Único de Saúde. Recurso a que se nega seguimento (CPC - Código de Processo Civil -, art. 557, caput)'.
Assi, tendo em vista a presença dos requisitos do provimento requerido, qual seja, a verossimelhança das alegações, consubstanciadas dos documentos médicos apresentados, e o fundado receio de dano irreparável, evidenciado pela gravidade do estado de saúde da demandante, concedo a antecipação dos efeitos da tutela final pleiteada, determinando que o réu autorize o tratamento de OXIGENOTERAPIA HIPERBÁRICA na clínica O2HLAGOS, para cicatrização de úlcera no membro inferior esquerdo da requerente, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (mil reais), sem prejuízo das sanções criminais cabíveis. Expeça-se o mandado de intimação.
Cite-se.
Cabo Frio, 07/05/2010.
Walnio Franco Pacheco - Juiz Titular"
Portanto, prezados leitores, avisem às pessoas que vocês conhecem, independente de serem da família ou não, para que busquem JUDICIALMENTE os SEUS DIREITOS, procurando a OAB, a DEFENSORIA PÚBLICA, ou o MINISTÉRIO PÚBLICO, para que ingressem com a Ação necessária para preservar o direito de todos, que é o atendimento médico necessário. Quanto à Clínica Hiperbárica, ela é especialista em tratamento e cicatrização de feridas crônicas. As pessoas que possuem este tipo de diagnóstico, procurem um profissional médico angiologista, que fará a devida avaliação e providenciará o encaminhamento necessário. Sendo grave o caso, com certeza o destino será o tratamento de OXIGENOTERAPIA HIPERBÁRICA.Walnio Franco Pacheco - Juiz Titular"
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Qualquer dúvida, favor encaminhar a pergunta para o e-mail blog.osmarfilho@bol.com.br que eu prontamente responderei, ou deixe comentário aqui no blog para que eu possa responder. Obrigado!
"ERRAR É HUMANO; CULPAR OUTRA PESSOA É POLÍTICA!" (Humbert Humpherey, 1911-1978, foi o 38º vice-presidente dos EUA).
Prezado Sr. Osmar.
ResponderExcluirApós leitura do artigo esclareço que:
Conforme o senhor mesmo sabe, a autorização do tratamento pleiteado por vossa senhoria fora realizado em 21 de maio. Porém, em função da ausência de qualquer contato telefônico no processo, houve a demora de uma semana para entregar-lhe o documento liberando o tratamento.
Por fim, aconselhamos que o senhor ou seu advogado, coloque na próxima petição incial um telefone de contato para atendermos o senhor com maior brevidade.
Atenciosamente,
Rodrigo Cunha.
Dep. Juridico da SMS de Cabo Frio.
Não sei bem a situação do Processo, mas convenhamos que não existindo um meio de contato ( Telefone / Sinal de fumaça etc, deveria ter sido providenciado de imediato a ida de alguem a residencia da solicitante para entrega da autorização, tanto que foi feito alguns dias depois.... ( Quando se tem interesse em resolver, tudo é possivel ).
ResponderExcluirDesejo as melhoras da mãe do dono do Blog que não conheço, mas sei bem o que é ter uma mãe adoentada e precisando de cuidados, a minha está com 83 anos.....
O autor do Post acima, fui eu, Manuel B Guerra, peço desculpas por não ter me identificado, esclareço que não tenho qualquer vinculo de amizade ou conhecimento do Dono do Blog ou qualquer outro familiar, qualquer contato , meu e-mail é: " guerra@oi.com.br ".
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