Após a leitura do artigo esclareço que:
Conforme o senhor mesmo sabe, a autorização do tratamento pleiteado por vossa senhoria fora realizado em 21 de maio. Porém, em função da ausência de qualquer contato telefônico no processo, houve a demora de uma semana para entregar-lhe o documento liberando o tratamento.
Por fim, aconselhamos que o senhor ou seu advogado, coloque na próxima petição inicial um telefone de contato para atendermos o senhor com maior brevidade.
Atenciosamente,
Rodrigo Cunha.
Dep. Jurídico da SMS de Cabo Frio."
A resposta postada cima, foi o comentário realizado pela pessoa que escreveu (Rodrigo Cunha) diretamente neste Blog, no dia 31/05/2010, no assunto sobre a perda de prazo da Secretaria do Saúde de Cabo Frio, no processo contra o MUNICÍPIO de Cabo Frio, onde a decisão LIMINAR foi a determinação para a autorização para o tratamento que a minha mãe solicitou, ou seja, a OXEGENOTERAPIA HIPERBÁRICA, tratamento este que a prefeitura de Cabo Frio encerrou o convênio com a respectiva Clínica que possui a Câmara Hiperbárica neste município.
Ao ilustre Rodrigo Cunha, que postou o comentário, e a todos que fazem a leitura deste Blog, quero informar e esclarecer que o CPC (Código de Processo Civil) não obriga a informação de telefone na petição inicial. O representante do Departamento Jurídico da Secretaria de Saúde também sabe que a AUTORIZAÇÃO para o exame não seria entregue por telefone. Se fosse exclusivamente para saber o endereço da minha mãe, através do telefone, bastava tão somente buscar informações na lista telefônica da cidade, tanto pelo nome, quanto pelo endereço, e este, já devidamente conhecido no pedido inaugural do processo. O Departamento Jurídico deveria se preocupar apenas em retirar os autos do processo da secretaria do Fórum para tomar as providências cabíveis no prazo estipulado pelo juiz, a partir da notificação. No entanto, isso só foi feito depois do prazo expirado. Lamentável!
Não precisa ser um Operador do Direito para saber o que deve ser feito, basta ler o outro comentário postado por outra pessoa, no mesmo assunto, onde ele afirma que "quando se tem interesse, tudo é possível". Infelizmente esta pessoa não se identificou, mas eu agradeço pela participação, assim como, desejo que a respectiva mãe, de 83 anos, esteja coberta pela Graça de Deus!
Ao que parece, o órgão jurídico da Secretaria de Saúde já prepara a defesa para o pedido de pagamento de multa, que, evidentemente, será realizado em momento oportuno. Com o devido respeito, a justificativa é puramente uma mera DESCULPA, vez que o Douto Magistrado determinou o prazo de 05 (cinco) dias EXATAMENTE para que o órgão responsável pela autorização pudesse ter tempo razoável para a identificação da demandante (requerente), assim como, seu endereço completo, para realizar a entrega da autorização. O que não é admissível é que eu, minha mãe, minha irmã, meu pai que é portador de AVC, ou qualquer outra pessoa da família fique MENDIGANDO atendimento na Secretaria de Saúde, para saber quando eles vão liberar a abençoada autorização.
Aqui também eu oriento a toda as pessoas que conhecem alguém com alguma ferida crônica, que prejudique o trabalho ou a vida saudável, que procurem o tratamento de OXIGENOTERAPIA HIPERBÁRICA, através de Ação judicial que podem ser realizadas pela OAB, DEFENSORIA PÚBLICA, ou o MINISTÉRIO PÚBLICO, se as pessoas não tiverem como pagar um advogado particular.
Aproveito a oportunidade também para solicitar ao governo de Cabo Frio, a divulgação dos valores que foram pagos aos shows realizados na cidade (do cantor Leonardo e do Michael Smith), para que eu e todo povo de Cabo Frio tenhamos conhecimento dos valores que são disperdiçados, em vez de serem investidos no tratamento de pessoas com problemas graves de saúde. É bom relembrar que o CONVÊNIO COM A CLÍNICA HIPERBÁRICA FOI CANCELADO, mas, no entanto, o município joga dinheiro pelo ralo com shows que não modificam em nada a situação dos munícipes, pelo contrário, desrespeita a todos.
Quanto à definição sobre o pagamento de multa, esta será do Juízo onde tramita a Ação, que é a 2ª Vara Cível da Comarca de Cabo Frio. Não estou preocupado com isso, mas a minha mãe não vai abrir mão da multa. Isto é fato. E explico o motivo: Primeiro, já houve desrespeito com a minha mãe quando foi solicitado o tratamento diretamente na Secretaria de Saúde; segundo, pelo desrespeito novamente da Secretaria de Cabo Frio e do governo desta cidade, quando perderam o prazo para o cumprimento da ORDEM JUDICIAL, e que será devidamente provada.
Meus protestos ao governo de Cabo Frio!
Osmar Filho.
"PESSOAS QUE SÃO BOAS EM ARRANJAR DESCULPAS RARAMENTE SÃO BOAS EM QUALQUER OUTRA COISA!" (Benjamin Franklin, 1706-1790, um dos líderes da Revolução Americana)