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sábado, 19 de junho de 2010

Os 'verdadeiros munícipes' de Cabo Frio aguardam a publicação oficial do julgamento no TRE-RJ

No dia 17/06/2010, quinta-feira, ocorreu o julgamento por uma Turma de juízes (desembargadores) no Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ), no processo em que Marcos Mendes, prefeito de Cabo Frio que está no cargo somente por causa de um efeito de uma LIMINAR, concedida pelo próprio TRE-RJ. É bom lembrar que uma LIMINAR é um "remédio jurídico" temporário que poderá ser ou não modificado, de acordo com o julgamento que se faz do MÉRITO da Ação, do caso concreto que está em trâmite (andamento) no judiciário. O processo em que Marcos Mendes já foi cassado, refere-se a uma perda de prazo de mais de 40 dias, ou seja, foi INTEMPESTIVO no recurso. E agora?! Marcos Mendes está cassado novamente?! E se ele estiver cassado, recorre fora do cargo ou consegue um outro recurso para responder ainda empossado?! É isso que a população quer saber e terá de aguardar a publicação oficial em poucos dias a ser divulgado no Diário Oficial, provavelmente a partir do dia 22 /06/2010, terça-feira.

Enquanto isso, em Cabo Frio, diversos Blogs tentavam informar sobre o resultado do julgamento e o seu efeito jurídico. Foi um festival de informações desencontradas, apesar do esforço na busca de informações oficiais sobre o resultado do julgamento. Sequer o "placar" do julgamento tinha um consenso nas informações dos Blogs. De qualquer forma, o interesse por parte dos moradores de Cabo Frio foi muito grande, face às visitas constantes aos Blogs que tentavam noticiar tudo em "Tempo Real", como se fala na internet. Resta saber se o interesse é para que a justiça seja rápida para colocar um ponto final na questão política em Cabo Frio, ou se o interesse é para saber quem vai continuar com as chamadas "PORTARIAS", ou ainda, para certificar de quem terá possibilidade de receber alguma vantagem pessoal, com a troca de comando no executivo. Qual é o objetivo real nisso tudo?!

Bem, uma coisa está clara: A DEMORA DA SOLUÇÃO NA SITUAÇÃO POLÍTICA DE CABO FRIO É CULPA DO JUDICIÁRIO. Digo isso porque é inadimissível que um político fique em um cargo público com todas as acusações e processos na Justiça, com provas e julgamento favoráveis à cassação. Refiro-me, evidentemente, ao Marcos Mendes, que, na minha simplória opinião, não escapará de perder o mandato. Aliás, já era para isso ter acontecido, e só não aconteceu devido a manobras que culminaram inclusive com afastamento de desembargador que tentou dar uma "ajudinha" nos processos de Marcos Mendes. Talvez as pessoas não têm as informações dos julgamentos dos recursos que são impetrados pela defesa do atual prefeito de Cabo Frio. O ou os advogados de Marcos Mendes, invariavelmente têm utilizado muito dos recursos para todo e qualquer despacho ou decisão em qualquer processo, das centenas que Marcos Mendes responde no judiciário. E a utilização exacerbada de recurso sem necessidade, que visa exclusivamente a procrastinação (adiamento) do feito, é classificado como "EXERCÍCIO ABUSIVO DO DIREITO DE RECORRER". É isso que está acontecendo nos processos de Marcos Mendes: os advogados do prefeito de Cabo Frio recorrem de tudo, até de um espirro do juiz em sessão plenária de julgamento.

E isso tem um motivo "estratégico" como eu já falei: PROCRASTINAR, DELONGAR, ADIAR, "EMPURRAR COM A BARRIGA" o maior tempo possível a decisão final do processo. Ou seja, fazer com que o MÉRITO das Ações seja transferido para bem longe, e, se possível, até o final do mandato. E isso, prezado(a) leitor(a), os insignes ministros do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), assim como da Corte Suprema Brasileira (STF - SupremoTribunal Federal), já estão de olho; e lá, a situação é bem diferente. Vejam só: no dia 30/04/2010, foi julgado um recurso chamado "AGRAVO DE INSTRUMENTO", interposto pela defesa de Marcos Mendes, que desejava extinguir um processo de Marcos Mendes, alegando que a vice-prefeita não atuou como litisconsorte, ou seja, que a Delma Jardim não estava no mesmo pólo passivo com o prefeito Marcos Mendes. O ministro relator para julgar este recurso foi Marco Aurélio (foto acima), que, após escrever sobre a situação que lhe foi apresentada, ao final, NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO. Veja abaixo uma das partes da decisão do ministro que eu transcrevo:

"... Observem a organicidade e a dinâmica do Direito Instrumental e, também, a jurisprudência sedimentada nesta Corte. Em tema processual eleitoral, prevalece o princípio da concentração. Vale dizer que os recursos hão de estar direcionados não contra decisão interlocutória mas sim definitiva. A exceção é aberta, tal como ocorre quanto ao especial para o Superior Tribunal de Justiça e ao extraordinário para o Supremo, quando há contexto a revelar risco irreparável, o que, iniludivelmente, não se verifica na espécie. Assim decidiu o tribunal no Agravo Regimental no Agravo de Instrumento nº 6.019, RElator Ministro Cézar Peluso, e no Agravo Regimental no Agravo de Instrumento nº 8.405, Relator Ministro Marcelo Ribeiro, em 25 de Março de 2008 e 20 de novembro de 2007, respectivamente. Eis as emendas dos acórdãos: 1. Recurso. Especial. Agravo de instrumento. Decisão interlocutória. Recurso. Retenção nos autos. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de ser cabível, no processo eleitoral, a retenção de recurso interposto em face de decisão interlocutória. 2. Agravo regimental. Fundamentos não infirmados. Direito de recorrer. Exercício abusivo. Agravo regimental improvido. Caracteriza exercício abusivo do direito de recorrer interposição de recurso que contraria jurisprudência consolidade do TSE e do STF (Agravo Regimental no Agravo de Instrumento nº 6.019/RJ, Relator Ministro Cézar Peluso, Diária da Justiã de 23 de abril de 2008). Visando este agravo a subida do recurso especial contra decisão interlocutória, sem que presente o risco de aguardar-se o julgamento dos embargos declaratórios pelo Juízo, ante a decisão do Regional, tenho como impróprio o inconformismo do agravante. - (o "agravante" é Marcos Mendes) -

3. Aciono o Regimento Interno do Tribunal Superior Eleitoral, artigo 36, § 6º, e NEGO SEGUIMENTO A ESTE AGRAVO."

Desculpe-me, prezado(a) leitor(a), pois tudo parece muito "técnico", porém, no entanto, todavia, tudo serve de informação para que você tenha uma idéia do que está "guardado" para o julgamento de Marcos Mendes em Brasília, que é onde vai ser decidido o futuro de Cabo Frio. Interessante é que os advogados de Marcos Mendes utilizam-se de recuros e mais recursos para adiar as decisões até a última instância, e quando o processo lá chegar, ou seja, na última instância, em Brasília, os mesmos advogados vão ficar "desesperados" para impetrarem novos recursos, pois já sabem que não irão conseguir "livrar a cara" de seu cliente, Marcos Mendes. Desta forma, a defesa tenta "empurrar" a decisão final até o fim do mandato do atual prefeito, que é dezembro/2011, ou para bem próximo disso, e assim, Marcos Mendes e todo o seu "GRUPO" continuará utilizando os cofres públicos a seu "bel prazer", e a cidade de Cabo Frio e seus "VERDADEIROS CIDADÃOS" estarão abandonados, vendo o enriquecimento do tão falado "GRUPO POLÍTICO" do governo.

A situação é tão explícita, escandalosa, pior do que filme pornô em praça pública, que Rosinha Matheus Garotinho e seu marido (ou sócio, não sei definir bem a situação deles), fez um convite para um dos advogados de Marcos Mendes assumisse a defesa deles, em Campos dos Goytacazes. Agora, analisemos bem: Você acha que esse convite feito ao ilustre advogado que defende Marcos Mendes foi para provar a inocência do casal "Garotinho"? Com o devido respeito ao advogado contratado, permita-me escrever aqui que tudo não passa de utilização das mesmas estratégias utilizada até o presente momento. Ou seja, qualquer que seja o advogado contratado, novamente aqui com o devido respeito à defesa de Marcos Mendes, provavelmente, não conseguirá PROVAR A INOCÊNCIA DE NENHUM DOS ACUSADOS, seja aqui em Cabo Frio ou lá em Campos. O prefeito daqui e a prefeita de lá só conseguirão postergar a decisão, mas ela virá. E com o advento da LEI FICHA LIMPA, podem ser EXECRADOS da política; e o povo agradece! Exceto, claro, evidentemente, aqueles que dependem de "portarias" e outras "ajudas" que são verdadeiras "prostitutas", ou seja, de má fama.

E a mudança para o futuro?! Com o será?! Quem poderá reverter a situação caótica em que se encontra Cabo Frio, uma cidade importantíssima da Região dos Lagos e de todo o Rio de Janeiro?! Tudo depende do objetivo de quem irá assumir. Tudo poderá mudar se os interesses forem REAIS, sem que "OUTRO GRUPO" assuma para fazer a "festa" com o dinheiro do mesmo local, sem qualquer compromisso com aqueles que são os 'verdadeiros interessados' na mudança de tudo que está aí: os munícipes, o POVO CABO-FRIENSE!!!

OBSERVAÇÃO: Em Ipatinga-MG, - onde morei por 06 (seis) anos -, no mesmo período que dura a "guerra judicial" aqui em Cabo Frio, ou seja, um ano e meio, a Justiça já cassou dois candidatos que tentaram assumir a prefeitura cometendo irregularidades. No dia 30/05/2010 foi realizada eleições para a posse do novo prefeito. Aqui em Cabo Frio/Rio de Janeiro, a Justiça não consegue (ou não quer) decidir sobre as irregularidades de um candidato que assumiu a prefeitura, não trabalha, e ainda continua gastando o dinheiro público sem que ninguém coloque um "freio" nisso! UM VERDADEIRO ABSURDO, DEPLORÁVEL!!!

"UM POLÍTICO PENSA NA PRÓXIMA ELEIÇÃO; UM ESTADISTA, NA PRÓXIMA GERAÇÃO!" (James Clarke)

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