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segunda-feira, 28 de junho de 2010

Juiz de Direito 'desabafa' em uma decisão judicial e diz que presidente Lula é um 'inútil'

O juiz de Direito, Rafael Gonçalves de Paula, indignado com a situação de dois cidadãos presos por causa de suposto roubo de duas melancias, no processo nem trâmite nº 124/03 na 3ª Vara Criminal da Comarca de Palmas, "rasgou o verbo" e falou de tudo que acontece no Brasil e não se resolve, e ainda, aproveitou a oportunidade para "meter a caneta" no presidente Lula, dando a entender que o ilustre presidente é um "INÚTIL", "pois promete, muito fala, nada sabe e pouco faz". Talvez, na minha opinião, creio que a revolta se tornou maior quando foi dado ao Ministério Público a oporunidade de resolver a questão, protegendo o cidadão, como é dever da instituição, o nobre representante do importante órgão apenas manteve a posição de que os indiciados deveriam ficar na prisão.

Pra quê?! Aí, prezado(a) brasileiro(a), o juiz, com toda a sua revolta, e diante do poder que lhe foi outorgado, através de concurso público (sem eleição; sem "padrinho"; sem "portaria"; sem "indicação"; sem "acordão", conforme sempre tem em Cabo Frio com os políticos; sem qualquer "negociata"), sendo devidamente aprovado e qualificado, escreveu o que muitos, ou praticamente todos os cidadãos brasileiros (excetos os bandidos de "colarinho branco", que em Cabo Frio também tem muitos) indignados com tanta SACANAGEM (desculpe o termo, mas aqui expresso a minha revolta também) que fazem com os cidadãos de bem. A "canetada" no presidente foi FANTÁSTICA, não poderia ser melhor!

Leia abaixo, se é que você já não leu em algum lugar, a íntegra da decisão que já chamam de CORAJOSA e SINGULAR. Eu, no meu simples aprendizado, sendo um cidadão aprendiz, vou pedir licença ao senhor juiz Rafael, e assinar embaixo, ao lado, em cima, em cada linha, para confirmar tudo que ele escreveu. Sinceramente, que vontade de assinar uma decisão dessa! Como dizem os mineiros... "NOSSSSSA!"

DECISÃO

"Trata-se de auto de prisão em flagrante de Saul Rodrigues Rocha e Hagamenon Rodrigues Rocha, que foram detidos em virtude do suposto roubo de duas (02) melancias. Instado a se manifestar, o Sr. Promotor de Justiça opinou pela manutenção dos indiciados na prisão.

Para conceder a liberdade aos indiciados, eu poderia invocar inúmeros fundamentos: os ensinamentos de Jesus Cristo, Buda e Gandhi, o Direito Natural, o princípio da insignificância ou bagatela, o princípio da intervenção mínima, os princípios do chamado Direito Alternativo, o furto famélico, a injustiça da prisão de um lavrador e de um auxiliar de serviços gerais em contraposição à liberdade dos engravatados e dos políticos do mensalão deste governo, que sonegam milhões dos cofres públicos, o risco de se colocar os indiciados na Universidade do Crime (o sistema penitenciário nacional)...

Poderia sustentar que duas melancias não enriquecem nem empobrecem ninguém.

Poderia aproveitar para fazer um discurso contra a situação econômica brasileira, que mantém 95% da população sobrevivendo com o mínimo necessário, APESAR DA PROMESSA DESTE PRESIDENTE QUE MUITO FALA, NADA SABE e POUCO FAZ.

Poderia brandir minha ira contra os neo-liberais, o consenso de Washington, a cartilha demagógica da esquerda, a utopia do socialismo, a colonização européia...

Poderia dizer que Gorge Bush joga bilhões de dólares em bombas na cabeça dos iraquianos, enquanto bilhões de seres humanos passam fome pela Terra...

E aí? Cadê a Justiça nesse mundo?

Poderia mesmo admitir minha mediocridade por não saber argumentar diante de tamanha obviedade.

Tantas são as possibilidades que ousarei agir em TOTAL DESESPREZO ÀS NORMAS TÉCNICAS. Não vou apontar nenhum desses fundamentos como razão de decidir...

SIMPLESMENTE MANDAREI SOLTAR OS INDICIADOS...

QUEM QUISER QUE ESCOLHA O MOTIVO!

Expeçam-se os alvarás de soltura. Intimem-se."


Rafael Gonçalves de Paula
JUIZ DE DIREITO

"A FORÇA DO DIREITO DEVE SUPERAR O DIREITO DA FORÇA!" (Ruy Barbosa, 1849-1923, um dos maiores jurista do Brasil)

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