É comum um candidato perder sua vaga em concurso público, dependendo do seu edital. Na polícia militar, a exigência é maior, pois existe o "Exame Social", que é a investigação de toda a vida pregressa do candidato, para descobrir se existe ocorrência que o desabone e impeça a devida aprovação. Portanto, o candidato tem o direito de recorrer da reprovação, provando que a sua conduta e reputação são ilibadas.
Em outros concursos, por diversos motivos, são reprovados candidatos, que também recorrem e podem ter decisão favorável à recolocação. Recentemente, quatro candidatos que prestaram concurso para a Polícia Militar tiveram seus recursos aceitos, e a justiça devolveu as respectivas vagas. Dentre os candidatos, o primeiro teve a reprovação por ter usado maconha quando tinha 13 anos de idade. No entanto, uma desembargadora, após análise do recurso impetrado pela defesa, decidiu que isso não poderia servir de fundamento único para a exclusão do candidato.
A desembargadora, em sua decisão, disse que não constavam nos autos quaisquer indícios de antecedentes criminais. O candidato provou ser pessoa idônea, de conduta e reputação ilibadas, tendo integrado os quadros do Exército Brasileiro sem nunca ter recebido qualquer repreensão. Outro candidato possúia três anotações criminais: lesão corporal dolosa por agressão contra ex-namorada; lesão corporal culposa pela participação em um acidente de trânsito; e tentativa de estelionato por ser um dos possíveis envolvidos em uma tentativa de compra de gabarito da prova do próprio concurso da PM.
Para o Desembargardor da Câmara Cível, o ato administrativo que excluiu o candidato do certame "ostenta evidente exagero". Um terceiro candidato, segundo informações, tinha cometido uma falta considerada grave, durante o período que estava a serviço das Forças Armadas, e ficou detido por dois dias. Na decisão da sua reintegração, o Desembargador afirmou que o "Poder Público não pode cometer injustiças, pois a conduta do referido candidato não afrontou a honra militar, como prevê o edital do concurso". No quarto e último caso, a Polícia Militar reprovou o candidato sob o argumento de que ele tem comportamento agressivo e envolvimento em crimes de porte ilegal de arma, e também, uso de maconha.
Em sua defesa, o candidato reuniu declarações de idoneidade moral de um Colégio Militar onde estudou, e assim, conseguiu retomar a sua vaga. O Desembargador, em sua decisão, alegou estranho que o próprio Colégio Militar não tenha declarado o comportamento agressivo do aluno e seu envolvimento com drogas ilícitas. Ao contrário, o mesmo Colégio atestou que não havia qualquer registro que desabonasse a sua conduta. Nesses quatro casos, podemos perceber que existe contradição e caso flagrante de perseguição a candidatos.
Quando se recusa um candidato em análise de seus antecedentes, verificando a conduta do candidato(a) recheada de práticas ilegais e que são totalmente contrárias à função que deseja ocupar na Polícia Militar, achamos estranho quando a este candidato é defendida uma vaga na cooporação. Creio que seu comportamento seja verificado nos primeiros anos de atuação, caso contrário, poderá ser um "bandido de farda". Em outros casos aqui apresentados, verificamos a perseguição de autoridades policiais a candidatos que tiveram ocorrências menos gravosas, apesar de negativas, mas não não suficientes para a desqualificação na atuação da função de policial.
Enfim, tudo é muito relativo, e, como corretamente disse um dos Desembargadores, o Poder Público realmente não pode cometer injustiças. Da mesma forma, a sociedade não pode sofrer com péssimos profissionais militares nas ruas, sendo autoritários, soberbos, claramente despreparados. Algumas decisões judiciais talvez possam explicar as ocorrências de brutalidades cometidas por policiais, roubos e outros delitos, conforme divulgado na mídia no dia 18/03/2010, quando um soldado da polícia militar, juntamente com uma quadrilha, foram presos em flagrantes ao tentarem roubar uma agência bancária na cidade de Niterói/RJ.
O referido policial fazia parte da turma de 177 policiais reprovados no "Exame Social" realizado pela Banca do concurso de 2009. É uma situação alarmante! Cabe a todo e qualquer cidadão denunciar fatos irregulares, como foi o caso do pai do adolescente de 14 anos que foi agredito e torturado em sua própria casa por um policial militar, na cidade do Rio de Janeiro (leia o assunto "Exemplo de conduta que incomoda muita gente", aqui no blog). Vamos agir como verdadeiros cidadãos e fazer a nossa parte. Abraham Lincoln, ex-presidente americano, declarou: "PECAR PELO SILÊNCIO, QUANDO DEVE PROTESTAR, FAZ DO HOMEM UM COVARDE!".
Em outros concursos, por diversos motivos, são reprovados candidatos, que também recorrem e podem ter decisão favorável à recolocação. Recentemente, quatro candidatos que prestaram concurso para a Polícia Militar tiveram seus recursos aceitos, e a justiça devolveu as respectivas vagas. Dentre os candidatos, o primeiro teve a reprovação por ter usado maconha quando tinha 13 anos de idade. No entanto, uma desembargadora, após análise do recurso impetrado pela defesa, decidiu que isso não poderia servir de fundamento único para a exclusão do candidato.
A desembargadora, em sua decisão, disse que não constavam nos autos quaisquer indícios de antecedentes criminais. O candidato provou ser pessoa idônea, de conduta e reputação ilibadas, tendo integrado os quadros do Exército Brasileiro sem nunca ter recebido qualquer repreensão. Outro candidato possúia três anotações criminais: lesão corporal dolosa por agressão contra ex-namorada; lesão corporal culposa pela participação em um acidente de trânsito; e tentativa de estelionato por ser um dos possíveis envolvidos em uma tentativa de compra de gabarito da prova do próprio concurso da PM.
Para o Desembargardor da Câmara Cível, o ato administrativo que excluiu o candidato do certame "ostenta evidente exagero". Um terceiro candidato, segundo informações, tinha cometido uma falta considerada grave, durante o período que estava a serviço das Forças Armadas, e ficou detido por dois dias. Na decisão da sua reintegração, o Desembargador afirmou que o "Poder Público não pode cometer injustiças, pois a conduta do referido candidato não afrontou a honra militar, como prevê o edital do concurso". No quarto e último caso, a Polícia Militar reprovou o candidato sob o argumento de que ele tem comportamento agressivo e envolvimento em crimes de porte ilegal de arma, e também, uso de maconha.
Em sua defesa, o candidato reuniu declarações de idoneidade moral de um Colégio Militar onde estudou, e assim, conseguiu retomar a sua vaga. O Desembargador, em sua decisão, alegou estranho que o próprio Colégio Militar não tenha declarado o comportamento agressivo do aluno e seu envolvimento com drogas ilícitas. Ao contrário, o mesmo Colégio atestou que não havia qualquer registro que desabonasse a sua conduta. Nesses quatro casos, podemos perceber que existe contradição e caso flagrante de perseguição a candidatos.
Quando se recusa um candidato em análise de seus antecedentes, verificando a conduta do candidato(a) recheada de práticas ilegais e que são totalmente contrárias à função que deseja ocupar na Polícia Militar, achamos estranho quando a este candidato é defendida uma vaga na cooporação. Creio que seu comportamento seja verificado nos primeiros anos de atuação, caso contrário, poderá ser um "bandido de farda". Em outros casos aqui apresentados, verificamos a perseguição de autoridades policiais a candidatos que tiveram ocorrências menos gravosas, apesar de negativas, mas não não suficientes para a desqualificação na atuação da função de policial.
Enfim, tudo é muito relativo, e, como corretamente disse um dos Desembargadores, o Poder Público realmente não pode cometer injustiças. Da mesma forma, a sociedade não pode sofrer com péssimos profissionais militares nas ruas, sendo autoritários, soberbos, claramente despreparados. Algumas decisões judiciais talvez possam explicar as ocorrências de brutalidades cometidas por policiais, roubos e outros delitos, conforme divulgado na mídia no dia 18/03/2010, quando um soldado da polícia militar, juntamente com uma quadrilha, foram presos em flagrantes ao tentarem roubar uma agência bancária na cidade de Niterói/RJ.
O referido policial fazia parte da turma de 177 policiais reprovados no "Exame Social" realizado pela Banca do concurso de 2009. É uma situação alarmante! Cabe a todo e qualquer cidadão denunciar fatos irregulares, como foi o caso do pai do adolescente de 14 anos que foi agredito e torturado em sua própria casa por um policial militar, na cidade do Rio de Janeiro (leia o assunto "Exemplo de conduta que incomoda muita gente", aqui no blog). Vamos agir como verdadeiros cidadãos e fazer a nossa parte. Abraham Lincoln, ex-presidente americano, declarou: "PECAR PELO SILÊNCIO, QUANDO DEVE PROTESTAR, FAZ DO HOMEM UM COVARDE!".
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