Banner:

quarta-feira, 8 de agosto de 2012

► DECISÃO JUDICIAL contra ARBITRARIEDADE da famigerada AUTO VIAÇÃO SALINEIRA.

DECISÃO manuscrita contra
a ARBITRARIEDADE
O assunto merece ser postado detalhadamente. A questão começou quando postei aqui no blog no dia 05/06/2012 (CLIQUE AQUI e veja o assunto) sobre uma ARBITRARIEDADE que estaria sendo praticada contra CIDADÃOS de Cabo Frio e de demais cidades que utilizam o transporte coletivo oferecido pela empresa AUTO VIAÇÃO SALINEIRA, que presta um "SERVIÇO PORCO" (com respeito aos suínos, que valem muito mais). No final do mês de maio/2012, a minha mãe, idosa, com 65 anos de idade, após entrar em um ônibus da "PORCA" empresa SALINEIRA, teve seu cartão eletrônico do Idoso recusado pelo leitor, por várias vezes. Até que o trocador disse para que a minha mãe procurasse a empresa, pois o cartão poderia estar fora da validade. Minha mãe estranhou a alegação do trocador e, mesmo constrangida, desceu do ônibus e retornou para casa. Já na parte da tarde, a minha mãe disse que iria no DETRAN para fazer a 2ª via da sua carteira de identidade porque uma funcionária da SALINEIRA disse que estava vencida. Estranhei o fato e observei se na carteira de identidade tinha data de validade. NADA! Falei para a minha mãe não ir ao DETRAN porque eu ia buscar explicações na empresa sobre a questão.

Já na empresa, no setor específico, apresentei o documento da minha mãe e perguntei para a funcionária onde estava a data de validade da carteira de identidade da mãe. A funcionária olhou o documento e disse que "a minha mãe deveria ir no DETRAN para solicitar a 2ª via do documento porque era antiga". Então, perguntei com qual autoridade ela, representando a empresa, afirmava que a carteira de identidade da minha mãe estava VENCIDA. A funcionária respondeu que era uma NORMA da empresa. Pedi para chamar alguém para explicar o fato, pois a carteira da minha mãe está legível, com fácil leitura de todos os dados. A funcionária disse que iria chamar alguém do setor jurídico para falar comigo. Apareceu um funcionário com o nome de Alan, a quem fiz os mesmos questionamentos. E disse mais: - "COM QUAL AUTORIDADE ESSA EMPRESA, QUE É AUTORITÁRIA, AFIRMA QUE A CARTEIRA DE IDENTIDADE DOS CIDADÃOS ESTÁ VENCIDA? - QUAL É A LEI QUE DIZ QUE VOCÊS PODEM SER AUTORITÁRIOS A PONTO DE RECUSAREM UM DOCUMENTO DE IDENTIDADE OFICIAL QUE APRESENTA TODOS OS DADOS DE UMA CIDADÃ?"

"Cérebro ATROFIADO"
O funcionário Alan começou a tentar "dar voltas" no assunto e tive que pedir para ser bem OBJETIVO. Comecei a ficar impaciente com a "conversa mole" e disse: "ESSA EMPRESA É ARBITRÁRIA, ANDA NA ILEGALIDADE e você até agora não me explicou absolutamente nada". E disse ainda: "EU QUERO QUE VOCÊ ME MOSTRE A LEI QUE AUTORIZA VOCÊS A COLOCAREM DATA DE VALIDADE NA CARTEIRA DE IDENTIDADE DAS PESSOAS!". Então, o funcionário Alan acabou dizendo que NÃO existe lei nesse sentido, mas que tem um documento assinado com o Ministério Público. Pedi para ver o documento. Foi quando o funcionário Alan voltou com o documento nas mãos e do alto de um pedestal, com soberba, perguntou-me: "você sabe o que é um TAC?". Respondi naturalmente: "Termo de Ajustamento de Conduta". Surpreso, o funcionário comentou: "se você sabe o que é um TAC, vai ficar mais fácil ainda para você entender o assunto". Ilustres leitores, é interessante testemunhar esses momentos porque a gente pode ver o quanto o cérebro de um ser humano fica "ATROFIADO" com a PREPOTÊNCIA, com a ALTIVEZ.

TAC: Parágrafo 4º da Cláusula Primeira
(Clique na imagem para ampliar)
Ao folhear o documento (TAC), o funcionário fez questão de me mostrar e ler o Parágrafo 4º da Cláusula Primeira (do documento assinado no dia 06/05/2011 pelo Sócio Gerente FRANCISCO JOSÉ GAVINHO GERALDO, originária de uma Ação Civil Pública e da Execução Provisória nº 1998.508.008609-4. A interpretação feita pelo do Parágrafo 4º da Cláusula Primeira é de que o documento da minha mãe não estava em perfeitas condições, o que, naturalmente, é uma justificativa ESDRÚXULA e recusei imediatamente. Solicitei uma cópia da página do TAC que o funcionário estava me apresentando e o mesmo respondeu dizendo que ia me entregar uma CÓPIA COMPLETA do documento. Enquanto o funcionário Alan estava providenciando a cópia do documento, vi que outros idosos chegavam no setor para providenciar o cartão eletrônico ou fazer a revalidação do mesmo e recebiam a mesma orientação (ARBITRARIEDADE) para irem ao DETRAN providenciar a 2ª via do documento porque a carteira de identidade é antiga. UM VERDADEIRO ABSURDO; UMA COVARDIA CONTRA OS IDOSOS praticada por uma empresa ARBITRÁRIA!

A ILEGALIDADE "reina"
na SALINEIRA
Por fim, ao receber a cópia do documento (TAC), falei para o funcionário  Alan que a empresa estava praticando uma ILEGALIDADE, uma ARBITRARIEDADE escandalosa e que a questão seria apresentada ao judiciário e eu tornaria PÚBLICA a ILEGALIDADE. O funcionário Alan desdenhou e retrucou com arrogância: "PODE ENTRAR NA JUSTIÇA QUE NÓS VAMOS RESPONDER". No dia 13/06/2012 foi promovida uma AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER com PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS e PEDIDO LIMINAR contra a empresa SALINEIRA. Mesmo anexando os documentos comprovando a ARBITRARIEDADE/ILEGALIDADE do ato praticado pela empresa, o juiz decidiu dar prazo de 10 dias para a manifestação da famigerada empresa. Com toda a BUROCRACIA, o prazo passou dos 50 dias e a empresa apresentou a defesa, tão ESDRÚXULA quanto a justificativa dada pelo funcionário Alan.

O departamento jurídico da empresa, no Rio de Janeiro, tentou justificar a ILEGALIDADE cometida, informando que o caso não se aplica ao dispositivo mencionado (Parágrafo 4º da Cláusula Primeira do TAC), e sim, no Parágrafo 1º da Cláusula 3ª do TAC. Minha mãe pediu o cartão após ter completado 65 anos em dezembro/2011 e o cartão, que teria validade de 01 ano, foi bloqueado pela empresa com apenas 05 meses de uso, de forma ARBITRÁRIA. Abaixo seguem parte dos documentos da Ação Judicial:

Início do Parágrafo 1º da Cláusula Terceira do TAC

Parte final do Parágrafo 1º da Cláusula Terceira do TAC

Início da defesa da SALINEIRA - folha 1

Parte final da defesa da SALINEIRA - folha 2


Página inicial do TAC


Página final do TAC - assinatura

MANDADO de INTIMAÇÃO
para cumprimento da DECISÃO
Observa-se na defesa da empresa SALINEIRA que a explicação é frágil e ainda queriam o INDEFERIMENTO da ANTECIPAÇÃO DE TUTELA requerida na Ação proposta. Tudo em vão! A 1ª imagem desta postagem mostra a DECISÃO do juiz que, de próprio punho, DETERMINOU a emissão de novo cartão eletrônico para minha mãe e CIDADÃ, no prazo de 05 dias, sob pena de multa de R$ 1.000,00 pelo descumprimento. A empresa recebeu a decisão, por OFICIAL DE JUSTIÇA, no dia 03/06/2012 (sexta-feira) e tem até o dia 10/07/2012 (sexta-feira) para cumprir. Caso contrário, a multa será devidamente cobrada. Fato é que a ARBITRARIEDADE/ILEGALIDADE cometida por esta famigerada empresa não é apenas contra a minha mãe, mas sim, contra MUITOS IDOSOS de CABO FRIO e das cidades vizinhas. Pior do que isso, é saber que uma PORCARIA de uma empresa dessa não é impedida de atuar na cidade porque os VEREADORES são CONIVENTES com tal situação. Nem precisa falar do PODER EXECUTIVO, porque este INEXISTE, já que é um "GOVERNO VAGABUNDO", igualmente ao serviço prestado pela empresa aqui DESMASCARADA!

CERTIDÃO do
Oficial de Justiça em 03/08/2012
Agora, resta a AUDIÊNCIA para comprovar o DANO SOFRIDO pela CIDADÃ IDOSA, além da informação a ser encaminhada ao MINISTÉRIO PÚBLICO pelo DESCUMPRIMENTO do Termo de Ajustamento de Conduta firmado, que a empresa SALINEIRA ignora, apoiando-se no PODER FINANCEIRO que tem, na FALTA DE FISCALIZAÇÃO por parte do "GOVERNO VAGABUNDO" que Cabo Frio oferece, além da INÉRCIA de um Poder Legislativo que é CONIVENTE e igualmente COVARDE. O que faz o senhor Mauro Branco, Secretário de Transportes de Cabo Frio? Ele está mais preocupado em arrumar uma "boquinha" para o filho na Procuradoria do Município de Cabo Frio, além de ir na Câmara Municipal para dar desculpas e possivelmente tentar justificar a própria INCOMPETÊNCIA ou CONIVÊNCIA. E onde está o tal Maurílio dos Transportes? Está tentando uma "boquinha" no Legislativo. Não ficou satisfeito de participar do "GOVERNO VAGABUNDO" e talvez queira tentar "ajudar" mais ainda a empresa SALINEIRA na Câmara Municipal de Cabo Frio.

EM TEMPO: com a permissão do professor e blogueiro Chicão, pego emprestado o termo utilizado por ele e digo que a empresa SALINEIRA é realmente uma "SALIXEIRA"!

EM TEMPO 2: e ainda tem político preocupado apenas em mudar o nome do "Cartão Cidadão" para "Cartão Dignidade" e diminuir a passagem de R$ 1,00 - subsidiada com dinheiro do POVO, para R$ 0,50 - "despejando" ainda mais dinheiro numa empresa que presta um serviço "PORCO" para a população. Fiscalizar ninguém quer. Aliás, TRABALHAR em PROL da SOCIEDADE muitos políticos não querem. Possivelmente estão de "olhos bem abertos" no dinheiro dos ROYALTIES de Cabo Frio. Novidade, não é mesmo?!


"OS ARROGANTES SÃO COMO OS BALÕES: BASTA UMA PICADELA DE SÁTIRA OU DE DOR PARA DAR CABO DELES." (Anne Louise Germaine Necker; romancista francesa, 1766-1817)

3 comentários:

  1. POIS É OSMAR, NADA MUDOU. COISAS DA "REPÚBLICA FEDERATIVA DA DONA SALINEIRA". SE ACHA UMA AUTORIDADE EM PESSOA. IDENTIDADE TEM DATA DE VALIDADE? AINDA MAIS EM PERFEITO ESTADO.
    ACONTECEU, A MESMA COISA COM A MINHA MÃE.
    AH, O IDOSO SEM ESSA PORCARIA DE CARTÃO CONTINUA NO EQUILIBRIO ENTRE: O MOTORISTA E COBRADOR. TODOS TAMBÉM SABE. AGORA TOMAR UMA ATITUDE AI QUE MORA O PERIGO.

    DÁ MOLE, MESMO, NÃO


    FUI! MAS NÃO DE SALINEIRA. ÔNIBUS IMUNDOS!

    ResponderExcluir
  2. parabéns osmar porque uma pessoa bem informada faz toda a diferença.

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Olá, "Anônimo".

      Aguarde novas informações porque nesse processo a decisão final do juiz de Cabo Frio foi a favor da "SALIXEIRA", suspendo da LIMINAR concedida inicialmente por ele.

      Porém, um recurso interposto no TRIBUNAL DE JUSTIÇA no RJ reverteu a situação e fez-se JUSTIÇA.

      Só estou aguardando o retorno do processo para tirar cópia da decisão do ACÓRDÃO e postar no blog, além de ir na TV para divulgar a ARBITRARIEDADE que a empresa comete na cidade.

      Um abraço e grato pela participação!

      Osmar Filho.
      17/02/2013

      Excluir