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segunda-feira, 12 de setembro de 2011

INTIMAÇÃO JUDICIAL para Secretário de Saúde e Clínica Particular apresentarem documentos, sob pena de BUSCA e APREENSÃO.


Intimação para o secretário
Intimação para a Clínica














Os dois documentos acima são INTIMAÇÕES JUDICIAIS para apresentação de cópias de documentos em juízo, sob pena de busca e apreensão dos mesmos (clique nas imagens para ampliar). Acontece que, em uma Ação Judicial movida contra o MUNICÍPIO DE CABO FRIO, determinou que o Secretário de Saúde de Cabo Frio autorizasse o tratamento da minha mãe, Odiléa, na CLÍNICA DE MEDICINA HIPERBÁRICA 02H LAGOS - que fica na Av. Teixeira e Souza, situada entre a 126ª Delegacia Policial de Cabo Frio e o trevo de São Cristóvão que dá acesso ao bairro Braga - . Quando o juiz deferiu a LIMINAR determinando a autorização para o exame de OXIGENOTERAPIA HIPERBÁRICA, o secretário de saúde não queria expedir a autorização, e com a demora, informei a um funcionário da Secretaria que iria pedir a prisão do secretário por descumprimento da ORDEM JUDICIAL. No dia seguinte, uma pessoa em uma motocicleta e sem identificação esteve na casa da minha mãe para entregar a autorização para o exame, mas com uma data RETROATIVA, agindo de MÁ-FÉ, com o objetivo de LUDIBRIAR o juiz e evitar o pagamento da MULTA por DESCUMPRIMENTO DA ORDEM no prazo estabelecido.

Com o objetivo de apurar o motivo que leva a secretaria de saúde autorizar determinados exames para algumas pessoas, enquanto outras ficam sem atendimento, exceto se buscarem a via judicial, eu e o Dr. Allison Florenzano peticionamos ao juiz para que sejam entregues as cópias de todas as GUIAS DE AUTORIZAÇÕES para exame de Oxigenoterapia Hipebárica feitos nos últimos 24 meses, com um relatório informando quais as autorizações foram realizadas através de ORDEM JUDICIAL. No entanto, já por duas vezes o secretário de saúde não é encontrado em seu local de trabalho para responder a intimação do juiz. Já escrevi em outros assuntos que o secretário de saúde, ROBERTO PILAR (foto acima), gosta de se "esconder" de Oficial de Justiça, e assim, procrastinar o cumprimento de expedientes nas Ações Judiciais em face do Município de Cabo Frio.

Já a CLINICA DE MEDICINA HIPERBÁRICA O2H LAGOS, atendeu a intimação da Justiça, porém, por DUAS VEZES, enviou relatório incorreto, sem relacionar quais as autorizações eram através de ORDEM JUDICIAL. De duas, uma: ou a administração da Clínica não tem competência suficiente para fazer o relatório solicitado, ou está em COLUIO com a Secretaria de Saúde para não fornecer a cópia dos documentos solicitados com o respectivo relatório que conste as autorizações realizadas através de Ordem Judicial. O objetivo para requerer tais autorizações e o respectivo relatório é para certificar o uso "POLITIQUEIRO" dos exames de ALTA COMPLEXIDADE que muitos políticos de Cabo Frio realizam. É público e notório que secretários do governo e determinados vereadores utilizam do "tráfico de influência" para beneficiarem alguns supostos eleitores, e assim, sempre "agilizam" autorizações para determinados exames, em detrimento de outras pessoas, que também são cidadãs.

Pelo fato do secretário de saúde de Cabo Frio ignorar a INTIMAÇÃO para apresentação dos documentos solicitados, e pelo motivo de que a Clínica Hiperbárica enviou por DUAS vezes o relatório errado ao Juízo competente, foi realizado o pedido ao juiz para que tais documentos fossem devidamente apresentados, SOB PENA DE BUSCA E APREENSÃO. O juiz acatou o pedido e determinou que o secretário de saúde e a Clínica Hiperbárica apresentem os documentos em 20 dias, caso contrário, serão devidamente buscados e apreendidos por Oficial de Justiça, possivelmente com acompanhamento de FORÇA POLICIAL, para coibir qualquer resistência e desobediência à Ordem Judicial, se houver. Agora, resta saber se irão apresentar os documentos solicitados no prazo estabelecido, e de que maneira poderão "manipular" os documentos e as informações.

► EM TEMPO: Além disso, está sendo analisada uma informação FALSA no referido processo por parte da Clínica Hiperbárica, o que pode dar origem a uma Ação Judicial contra a mesma. A TENTATIVA É DESMASCARAR O GOVERNO DE CABO FRIO, MAS PODE CAIR TAMBÉM A MÁSCARA DA ADMINISTRAÇÃO COVARDE E IRRESPONSÁVEL DA CLÍNICA HIPERBÁRICA!

ERRATA: No primeiro parágrafo deste assunto, a informação sobre o documento entregue à minha mãe é de que tinha data RETROATIVA, e estava também SEM DATA de recebimento, para possível manipulação por parte da secretaria de saúde, já que estava além do prazo assinado pelo juiz, conforme escrevi no assunto à época, dia 28/05/2010. CLIQUE AQUI e acesse o assunto postado naquele dia. Correção feita após questionamento do leitor JÚLIO, através de comentário neste assunto, onde solicitou esclarecimento e mais informações sobre o caso.

"A MENTIRA NUNCA SOBREVIVE ATÉ ALCANÇAR IDADE AVANÇADA." (Sófocles; dramaturgo grego, 497 ou 796 a.C. - 406 ou 405 a.C.)

4 comentários:

  1. Caro Osmar,



    Segundo o seu relato: “foi entregue na residência da sua mãe uma guia de autorização para o exame de OXIGENOTERAPIA HIPERBÁRICA com uma data retroativa...” Você aceitou a guia com a “data retroativa”?
    Afinal de contas, a sua mãe conseguiu fazer o exame?
    O exame de OXIGENOTERAPIA HIPERBÁRICA é coberto pelo SUS ou é mais uma “canelada” da prefeitura de Cabo Frio, para outros afins? Porque nem todos os planos de saúde dão cobertura para esse procedimento.

    A intimação acima está datada em 25 de agosto de 2011, foi entregue quando ao secretário de saúde para que ele cumpra o prazo estabelecido pelo juiz?
    Quando terminar os 20 dias, tem como você postar no blog, o desenrolar desse caso?

    Estou doido para ver você “desmascarar o governo municipal” como efeito dominó.
    Cabo Frio é um imenso baile de máscaras, agora por trás das máscaras, tem muita gente conhecida e misteriosa.

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  2. Prezado Júlio,

    Após seu questionamento, percebi que a informação postada acima estava errada e já fiz a ERRATA neste assunto, conforme você pode ver no final do mesmo, com um "link" para acesso ao assunto anterior, postado em 28/05/2010.

    Grato pelo questionamento e interesse no assunto em questão.

    Qualquer dúvida, entre em contato.

    Um abraço e SUCESSO sempre!

    Osmar Filho.
    12/09/2011

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  3. Osmar,


    Ah, bom!

    Em relação a guia de autorização era só colocar a data do dia que estava sendo entregue e assinar, não vejo nada demais nessa situação. Mas ela iria assinar a guia e o “funcionário da secretaria de Saúde, iria levar de volta? Ou foi algum protocolo. Essa guia ficou em poder da sua mãe para apresentar a clinica? Essa parte que eu não estou entendendo.
    Porque a autorização interessa a sua mãe e a Clinica, ou seja, em minha opinião era para ele apenas entregar a guia e protocolar o dia recebido na cópia da prórpia ou em outro protocolo.




    Outro ponto interessante e a quantidade de sessões autorizadas: Colega até os planos de saúde, não autorizam essa quantidade (não sei se mudou), autoriza uma quantidade e depois ser necessário com novo pedido com justificativa do médico.

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  4. Caro Júlio,

    A data da autorização era RETROATIVA (21/05/2011), e ainda estava SEM data de recebimento, que foi preenchida por mim, em 28/05/2011, quando minha mãe me chamou.

    Nada complicado para uma pessoa que entenda o procedimento, o que não é o caso da minha mãe, que é leiga.

    “Sorte” que eu estava no momento e ela me chamou para ver o documento, pois eu já havia orientado para não assinar nada sem falar comigo antes.

    Percebi a MÁ-FÉ da secretaria de saúde.

    Quanto à quantidade, são autorizadas 10 (dez) sessões por vez, sendo feito depois novo pedido de autorização pelo médico responsável.

    É isso.

    Osmar Filho.
    13/09/2011

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