Bem que os aeroviários tentaram "lutar" pelos seus direitos, mas o juiz da 4ª Vara Federal do Distrito Federal proibiu a greve. A decisão prolatada no dia 23/12, quarta-feira, foi que a categoria não poderia fazer greve até o dia 10/01/2011, com uma multa de R$ 3 milhões de reais por dia, por descumprimento. Com isso, o juiz federal Itagiba Catta Preta Neto (foto ao lado), talvez, realizou uma decisão em "CAUSA PRÓPRIA". Explico: com a sua decisão, ele e sua família não terão de ficar "presos" em um aeroporto, impedidos de viajar por causa de uma possível greve dos aeroviários. O TST (Tribunal Superior do Trabalho) já havia decidido antes que a greve era legal, mas que a categoria deveria manter 80% do efetivo trabalhando normalmente. No entanto, o ilustre juiz federal disse, em sua decisão que "a deflagração do movimento paredista neste momento, às vésperas de festividades de final de ano e da posse da presidente da República, Governadores de Estado e Membros dos Poderes Legislativo, Federal e Estaduais afigurase OPORTUNISTA e ABUSIVA" (destaque meu). Tenho minhas dúvidas se o povo está preocupado com a posse dessas pessoas que aproveitam para engordar suas contas bancárias ou desviarem dinheiro através de empreiteiras.
A classificação de greve chamada de OPORTUNISTA e ABUSIVA, é muito relativa, e depende da interpretação de cada um. Eu, por exemplo, acredito ser OPORTUNISTA a atitude de uma pessoa que busca a carreira pública, no judiciário, ganhar mais de R$ 20 mil por mês, sendo novato(a), para ter 90 (noventa) dias de férias todos os anos, com mais outros tantos benefícios, e sem apresentar trabalho que realmente faça valer o pagamento. Além disso, acho tudo ABUSIVO, comparado ao que a "massa trabalhadora", que "movimenta" esse país, recebe miseravelmente pelos anos de trabalhos, que, às vezes, nem férias tem, sendo obrigado a negociar parte do período de férias para ter um dinheiro a mais no fim do mês e cumprir com os compromissos, pagando suas dívidas. então, repito, OPORTUNISTA e ABUSIVO é muito relativo.
Aqui em Cabo Frio, a Justiça do Trabalho é a autêntica INJUSTIÇA e, verdadeiramente, NÃO FUNCIONA. O desrespeito com o trabalhador é uma coisa espantosa. As audiências conciliatórias, são marcadas para, no mínimo, quatro a seis meses após da distribuição de uma Reclamação Trabalhista. E, se um(a) trabalhador(a) foi demitido(a) sem que a empresa pague os direistos trabalhistas, o que a pessoa vai fazer para sobreviver? Comer areia do mar misturado com conchas cozidas? É coisa de DOIDO a Justiça do Trabalho em Cabo Frio. Além disso, o sistema de informática utilizado pela Justiça Trabalhista do Rio de Janeiro é tão arcaico que sequer informa o número do processo no ato da distribuição da Reclamação Trabalhista. COISA ABSURDA! O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) paga um software que só atrasa a vida das pessoas que necessitam da Justiça do Trabalho. Como essas pessoas conseguem fazer isso, sinceramente, não sei informar. COISA DE DOIDO! Fato é que a Justiça do Trabalho em Cabo Frio é uma verdadeira PORCARIA! Pode ser considerada uma "JUSTIÇA MORTA" também.
E a OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), o que faz vendo tudo isso acontecer?! Respondo: a OAB simplesmente aguarda o recebimento das anuidades dos advogados e estagiários inscritos, para não fazer mais nada. A OAB, que é "mestre" em falar que "luta pela democracia e sempre a favor do povo", não pratica, literalmente, o que "prega". A OAB, muitas das vezes, é OMISSA, e sequer fiscaliza irregularidades que determinados profissionais do Direito praticam. Por exemplo: existe um advogado aqui em Cabo Frio que faz propaganda em um jornal impresso, o que é proibido, mas a OAB se omite, e não pune o referido advogado. Será que a atitude da OAB em relação ao advogado transgressor é por causa da sua influência (positiva ou negativa?). Este advogado é aquele que vive gritando nos microfones quando participa de um programa de TV, conhecido também por ser a "TV oficial do governo de Cabo Frio", ou quando é entrevistado. Será que o Estatuto da OAB mudou e privilegia determinados profissionais do Direito em detrimento de todos os outros que cumprem as normas que regulamentam a atividade advocatícia? Eu já estou buscando informações para isso, junto à instituição que muitas vezes "pede para fazer o que diz, mas não faz o que diz".
Voltando ao assunto da Justiça do Trabalho: escrevi para o Tribunal Regional do Trabalho do Rio de Janeiro, pedindo para que os responsáveis pelo sistema de informática fossem até Minas Gerais, mais especificamente na Comarca de Coronel Fabriciano, cidade vizinha de Ipatinga, que atende a outras diversas cidades próximas, para que veja como o trabalho é realizado. Lá o trabalhador tem atendimento diferenciado, e com dignidade. Uma audiência trabalhista na Justiça do Trabalho em Coronel Fabriciano é realizada em no máximo 25 dias após de ingressada a Reclamação Trabalhista. Contando com uma possível segunda audiência, chamada de AIJ (Audiência de Instrução e Julgamento), a sentença do juiz, e um possível recurso da parte perdedora, o processo pode ser encerrado, com a análise do recurso, em menos de seis meses. Aqui, no Estado do Rio de Janeiro, seis meses é o que leva muitos(as) trabalhador(as) para participar da sua primeira audiência, após o advogado ingressar com a Reclamação Trabalhista. Desculpe-me, mas tenho que repetir: Isso é COISA DE DOIDO!
"A JUSTIÇA É COMO A LUZ; NÃO SABEMOS BEM O QUE É, MAS SENTIMOS LOGO QUANTO ELA FALTA!" (Alan Alexander Milne; escritor inglês, 1882-1956)
Osmar,
ResponderExcluirO meu irmão me contou uma vez: que ouviu uma reclamação no programa do Amaury Valério, e eu confirmei com um cobrador de ônibus da Poderosa (sempre ela!): se o ônibus for assaltado quem paga o prejuízo é o cobrador. Que absurdo! Será que a Justiça do trabalho de Cabo Frio, não sabe desse caso? E o sindicato? Isso é legal? É verdade mesmo? Tudo em Cabo Frio está uma porcaria!
Julio,
ResponderExcluirSe isso realmente acontece, o sindicato da categoria, ou "não existe", ou também está em conluio com a empresa de ônibus. Isso é CASO DE POLÍCIA! Lamentável!!!
Um abraço!
Osmar,
ResponderExcluirSinceramente não vejo como a justiça possa estar atrapalhando o movimento grevista dos aeroviários. A justiça sempre procedeu desta maneira contra os grevistas. O mais absurdo é a justiça proibir o que considera delito. Justiça não tem que proibir nada, tem é que aplicar as leis depois do ocorrido. Seria como a justiça comum proibir a prática de outros delitos; como assassinatos, tráfico de drogas, assaltos, etc.
O que está faltando neste caso é sindicalismo de verdade e vontade de lutar. Estamos vivendo um momento de extrema frouxura no Brasil. Não há mais sindicalismo (estão quase todos pendurados em altas tetas do desgoverno).
Quem decide o momento de fazer greve ou outro movimento é a classe trabalhadora e não a justiça. A justiça que tome sua decisão depois do ocorrido. Se ficarem acatando estas aberrações nunca haverá movimento grevista algum. É melhor que os trabalhadores fechem os sindicatos e parem de reclamar contra os baixos salários e desta ditadura disfarçada que assola o país.