Banner:

segunda-feira, 6 de dezembro de 2010

INTERTV noticia cassação de Marcos Mendes e erra 'feio'! Os cidadãos aguardam notícias corretas.


Com a divulgação da cassação de Marcos Mendes realizada hoje (06/12), a INTERTV, afiliada da Rede Globo de Televisão, noticiou no "RJTV" (1ª edição, ao meio-dia), através do jornalista Max Andrade (foto ao lado), que "o presidente da Câmara de Cabo Frio, SILAS BENTO, assume provisoriamente o governo municipal". Com isso, dois erros de informação foram feitos "ao vivo": primeiro, que Silas Bento não é presidente da Cãmara de Cabo Frio, pois ele foi eleito este ano, semanas atrás, para a presidência da Câmara no próximo biênio, que se inicia em 1º/01/2011; o segundo erro foi consequência do primeiro, ou seja, não sendo atual presidente da Câmara, não existe a possibilidade de que o vereador Silas Bento assuma a "cadeira" de prefeito, mesmo que provisoriamente. Portanto, Alfredo Gonçalves, presidente da Câmara até 31/12/2010 fica com o cargo interinamente, até que seja efetivada a posse do segundo colocado das eleições de 2008, que é Alair Corrêa (PMDB).

Interessante é que a INTERTV, que cobra para veicular as propagandas desse governo medíocre que Marcos Mendes se dispôs a fazer, não se preocupa em informar corretamente a população, em seus jornais televisivos, o que realmente acontece na cidade de Cabo Frio. Pior do que isso, é cometer o erro duas vezes, pois em seu "site" (in360.com.br), a INTERTV corrobora a informação errônea e confirma Silas Bento como prefeito de Cabo Frio, sem corrigir a informação, como deve fazer o bom jornalismo profissional. Fato é que os responsáveis pela informação da notícia não buscaram a informação correta, e cometem erros primários. E tudo isso por que são profissionais. É certo que os jornalista não têm um grande conhecimento da área jurídica, mas, igualmente certo é que eles possuem um departamento jurídico para consultas, e que não utilizam. Assim, fica registrado aqui o meu desapontamento com um jornalismo que não se preocupa em informar corretamente os cidadãos, mas que utiliza o "poder da mídia" para obter audiência com a "desgraça alheia", desinformando a todos. Claro que a cassação do prefeito Marcos Mendes não é uma desgraça (para ele sim, claro!), mas, percebemos que o jornalismo brasileiro, na maioria das vezes, faz um trabalho sensacionalista, e a INTERTV não fica de fora.

Quanto à notícia em si, Marcos Mendes corre contra o tempo para conseguir uma "LIMINAR" (é o prefeito "campeão de Liminar") ainda hoje, no TRE-RJ, para que possa continuar no cargo até o julgamento final do processo. Da última vez que foi cassado, o fato ocorreu próximo a um final de semana, e Marcos Mendes, de forma estratégica, conseguiu "esvaziar" a Câmara Municipal de Cabo Frio, e o Oficial de Justiça teve dificuldades até para encontrar o presidente da Cãmara, Alfredo Gonçalves, para que tomasse conhecimento da decisão judicial, para que providenciasse a posse do segundo colocado, Alair Corrêa, do PMDB (antes amigo e hoje adversário político e desafeto de Marcos Mendes). Com isso, Cabo Frio, na época, passou um final de semana sem prefeito, e a defesa de Marcos Mendes soube utilizar bem esse argumento, conseguindo uma LIMINAR que manteve Marcos Mendes governando ou desgovernando a cidade até então.

E AGORA, O QUE VAI ACONTECER?! Bem, é evidente que o advogado do prefeito cassado está numa "correria" grande para interpor recurso pedindo uma LIMINAR para que Marcos Mendes permaneça no "poder" até o "trânsito em julgado" do processo, ou seja, até que não caiba mais recursos. Resta saber qual é a estratégia que a defesa irá utilizar. O problema é que o TRE-RJ está sendo "observado" pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça), devido à polêmica de "Liminares" diversas do Tribunal Eleitoral Fluminense. Portanto, para um desembargador deferir uma LIMINAR favorável a Marcos Mendes, que tem diversos processos sendo julgados, ou procrastinados (no popular, "empurrados com a barriga")supostamente também utilizando o "PODER FINANCEIRO" em suas defesas, terá de ser uma decisão LIMINAR muito bem FUNDAMENTADA, com razões claras e sem que transmita desconfiança. Tratando-se de "RECURSO", financeiramente falando, Marcos Mendes não está nem um pouco preocupado. Mas, porém, contudo, todavia, entretanto, e sem medo de "arriscar", posso escrever que, se o advogado de Marcos mendes não conseguir uma LIMINAR no TRE-RJ, prezados(as) leitores(as), nem adianta recorrer ao TSE, em Brasília, pois Marcos Mendes não voltará à cadeira de prefeito. Em Brasília a situação é bem diferente, e Rosinha Garotinho, prefeita cassada de Campos, pode falar muito bem sobre isso, por experiência própria.

Segundo informações, a tendência é de que o judiciário, sabendo das artimanhas anteriores perpetradas pelo prefeito cassado, Marcos Mendes, acabe por empossar o segundo colocado das eleições de 2008, diplomando Alair Corrêa como prefeito de Cabo Frio, nas próximas 24 horas. Sendo assim, a "gama" de estratégias de Marcos Mendes e da sua defesa está chegando ao fim. Mas, como sempre escreve Álex Garcia, do Cartão Vermelho, "sempre tem um "mas", vamos aguardar o desenrolar do caso, tendo ciência de que Marcos Mendes e seus "colaboradores" estão muito apreensivos com o fato acontecido; e logo no primeiro dia após o Fluminense ser campeão brasileiro de 2010. Marcos Mendes, que é torcedor do tricolor carioca, corre sério risco de beber CHOPP AGUADO. Neste caso, o problema é dele!

"A JUSTIÇA É A VERDADE EM AÇÃO!" (Joseph Joubert; escritor e ensaísta francês, 1754-1824)

11 comentários:

  1. Essa é uma novela que não tem fim !!!!

    ResponderExcluir
  2. Ainda bem que eu assisto o RJ da Globo. Esse RJ Local da INTERTV, ninguém merece! Já assisti uma vez para nunca mais assistir: não fala quase nada de Cabo Frio.



    Enquanto a bilionésima cassação do prefeito Marquinho, pelos mesmos motivos e a bilionésima entrada de Alair vou pedir 200 minutos de silêncio, porque o meu saco já está cheio de tanto: cassa e descassa.
    Osmar, eu admiro bastante esse seu otimismo porque é fora do comum. Ah, se todos fossem iguais a você.



    Julio

    ResponderExcluir
  3. O juiz que for julgar a "ação cautelar" interposta pelos advogados de Marcos Mendes ( às 18:33) no TRE RJ, e que terá que fazê-lo em tempo recorde, vai "detonar os neurônios" para se justificar( se der provimento à medida). Isto porque, a senteça do Juiz Saraiva, tem 125 laudas onde percorre todo o cardápio de ilícitos e inclusive oa gravação do "pacotinho" do Abílio. Além do mais o juiz amarrou de tal forma a execução da sentença que está muito difícil de Alfredo Gonçalves "driblar" a justiça de novo. E se acrescentarmos a tudo isto o fato de que o AUTOR desta ação que cassa Marcos Mendes é o próprio Ministério Público, e não nenhum adversário. Mesmo sendo totalmente agnóstica e incrédula, tenho que admitir de desta vez a situação de MM está "afro-decendente".Mas concordo com você: muita calma nesta hora e vamos aguardar a sessão na Câmara de amanhã.
    Abraços Beth Michel

    ResponderExcluir
  4. Caro Osmar, observemos as tendências. Normalmente os tribunais eleitorais de 2ª e 3ª instâncias só cassam definitivamente mandatos quando estes estão na metade de seus cursos. Assim não fica ruim para nenhum dos envolvidos. Senão vejamos:

    O ameaçado sabendo que não terminará o mandato (pois são claríssimos os crimes eleitorais, sabidos e ressabidos por todos), mas se conforma porque terá 2 anos de salvo conduto para roubar o que puder, impunemente.

    O pretendente também fica satisfeito, pois perdeu as eleições e mesmo assim terá 2 anos de mandato e poderá trabalhar para a reeleição e se vingar dos inimigos políticos.

    Os advogados “racham o bico” com o recebimento de tantos honorários (dos dois lados, sendo que de um lado ainda tem as comissões de “transações”).

    E, finalmente, o judiciário “limpa sua barra”, pois acaba fazendo justiça, calcado na máxima: “a justiça tarda, mas não falta”. Mesmo que o “tardamento” tenha levantado muitas e nítidas suspeitas. Mas todos esquecem. Todos ficam felizes; até o povo que paga por toda esta farra. E está pronto para ser enganado novamente.

    Abraço

    ResponderExcluir
  5. Olá Beth Michel,

    Seu comentário foi com propriedade. A Ação movida pelo MP tem força mesmo, e principalmente com as consubstanciais provas anexadas ao feito. A expectativa é grande para que o quadro se finalize a favor da LEGALIDADE. Seja quem for que cometa o crime, deve ser punido. Vamos Aguardar!

    Obrigado por sua participação e outro abraço para você!

    ResponderExcluir
  6. Ao camarada Julio, digo que devemos ser otimistas sim... e por que não?! Afinal, SOMOS BRASILEIROS, E NÃO PODEMOS DESISTIR!

    Obrigado pelas palavras e sucesso!

    ResponderExcluir
  7. Prezado Paulo Figueiredo,

    Seu comentário sobre a atitude do "povo" é correta, e muitas pessoas não tem a consciência exata da importância que têm na mudança de tudo que acontece em nossa cidade. A bem da verdade, eu, particularmente, costumo dizer o seguinte: A SOCIEDADE É CORRUPTA, HIPÓCRITA E EGOÍSTA!

    Determinadas coisas são feitas por questões de momento, interesses e/ou vantagens.

    A frase é FORTE. Porém, interpretando, você vai perceber que só os seres humanos fazem parte da sociedade. Somente por isso, podemos dizer que tudo pode acontecer!

    Um abraço e obrigado pela participação!

    ResponderExcluir
  8. Oi Osmar,
    Cometi um erro de digitação na minha postagem, são 25 páginas e não 125, mas é uma "raça" de páginas. Tem coisas que nem o pessoal do Alair ( segundo me informaram) sabia, pois o processo corre em segredo de justiça. Uma delas é a compra de votos através da tratamentos dentários. Dá prá acreditar? Até a saúde dos eleitores "eles" usam como moeda de troca! E se é a própria promotoria - no caso a Dra. Izabella que parece gozar de de boa reputação entre os próprios colegas. Bem, vamos aguardar até o momento a VP do TRE-RJ nem sequer designou o Desembargador que vai julgar o pedido de liminar. E se levarmos em conta o supra dito, não vejo muita possibilidade de que seja julgada antes da sessão na Câmara. Isto tudo está parecendo filme do Alfred Hichtcok, mas sem proporcionar nenhum lazer aos espectadores.
    Abraços Beth Michel

    ResponderExcluir
  9. Depois de tanta blá blá....nós simples mortais teremos algum beneficio com essas decisões Judiciais, pois a cidade parou parou.....e nada funciona.
    UM LIDER DEVE SER RESPEITADO E NÃO TEMIDO....mas um capítulo desta seríe sai ou não sai..
    E toda decisão está com o Desembargador Leonardo Antonelli
    Abraços

    ResponderExcluir
  10. Caro Osmar, muita gente está cometendo o mesmo equívoco, achando que Leonardo Antonelli é desembargador. Você que conhece do “riscado”, por favor, explique no seu veículo que trata-se de jurista nomeado para exercer a magistratura temporária no TRE, escolhido numa lista tríplice para tal.

    Abraço.

    ResponderExcluir
  11. Caro Osmar, retificando minha informação anterior, a nomeação de juristas para o TRE não é exatamente de lista tríplice, mas de 2 juristas (dois) dentre uma lista sêxtupla, indicada pelo Tribunal de Justiça ao Presidente da República (que faz as nomeações), para mandatos temporários (efetivos e suplentes) de 2 anos. Estes juristas, conforme a Constituição Federal, Art. 120, parágrafo 1º, inciso III, são qualificados como juízes e não desembargadores. Os desembargadores do TRE são escolhidos diferentemente.


    Não é o seu caso, mas tenho visto muita gente de comunicações qualificando estes juristas, juízes temporários, como desembargadores. Inclusive jornais.


    Desembargadores são juízes togados (concursados ou efetivos) de 2ª instância. Salvo nos casos da Justiça do Trabalho onde podem alcançar membros do ministério público ou advogados pelo chamado “quinto constitucional”.

    Abraço.

    ResponderExcluir