Enquanto a cidade de Cabo Frio convive com incertezas envolvendo a situação política da cidade, com mais uma cassação do prefeito Marcos Mendes, a presidente da Câmara Municipal de Angra dos Reis, a vereadora Vilma Teixeira Ferreira dos Santos (PRB), na foto ao lado, teve seu pedido de "Habeas Corpus" negado pelo STF (Supremo Tribunal Federal). A referida vereadora, acusada de crimes eleitorais, incluindo "compra de votos" e utilização de prédio público para campanha eleitoral, teve prisão preventiva decretada pela 147ª Zona Eleitoral do Estado do Rio de Janeiro e mantida pelo TRE-RJ. Inconformada, a vereadora recorreu ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral), mas, o ministro Marcelo de Oliveira também negou seguimento ao pedido, e manteve as decisões anteriores, considerando que o decreto de prisão preventiva está devidamente fundamentado na garantia de ordem pública e conveniência da instrução criminal.
O pedido de habeas corpus impetrado no STF pela defesa da vereadora Vilma dos Santos foi foi analisado pela ministra Ellen Gracie (foto ao lado), que fundamentou sua decisão dizendo: "Não vislumbro a presença de qualquer um dos pressupostos que autorizam o afastamento da orientação contida na súmula 691 do STF, sob pena de dupla supressão da instância". A referida súmula citada pela ministra Ellen Gracie impede que o STF conceda habeas corpus contra decisão de relator de outro tribunal superior que tenha indeferido a liminar. Fato é que somente em casos excepcionais o STF afasta esse enunciado e enalisa um pedido de liminar de habeas corpus, antes que haja um julgamento de mérito na instância inferior.
Acontece também que a prisão decretada pelo TRE-RJ, sendo preventiva, foi pelo motivo de que a vereadora estava coagindo testemunhas. Portanto, motivo suficiente para que a Corte Eleitoral do Rio de Janeiro decretasse sua prisão. A vereadora foi enquadrada nos artigos 299 e 346 do Código Eleitoral Brasileiro, que punem a compra e venda de voto e o uso de repartição pública em benéfício de partido ou organização de caráter político, respectivamente. A prisão preventiva foi decretada porque a referida vereadora exercia grande influência sobre 23 testemunhas arroladas no inquérito, pois todas elas trabalhavam para a vereadora. Inclusive, em depoimento à Polícia Federal, uma assessora das testemunhas declarou que em uma das reuniões a Vilma dos Santos (vereadora) teria determinado expressamente que todos que fossem chamados a depor deveriam negar as acusações realizadas contra a vereadora. Ainda, segundo uma das testemunhas, todas foram avertidas que "a vida na cidade valeria muito pouco" para quem colaborasse com a polícia. Que coisa!
A defesa da vereadora tentou mudar a situação no STF, questionando a falta de argumentação do decreto de prisão preventiva decretada contra sua cliente, argumentando, em contrapartida, que a fase de interrogatórios foi encerrada. Alegou também a defesa que "a vereadora tem domicílio certo há mais de 20 anos no distrito da culpa e que, por estar no seu quarto mandato parlamentar, nunca foi objeto de nenhum tipo de ação penal ou ação de improbidade administrativa". Imagine você, se todos agissem dessa forma, cometendo crimes eleitorais diversos, com tentativa de manipular testemunhas, e, depois de tudo isso, achar que por ter sido a primeira vez, não mereça estar na "grade". Que bagunça seria! E pensar que aqui em Cabo Frio , apesar de todos os ilícitos cometidos, o prefeito ainda continuava no cargo. Isso parece Justiça de "dois pesos com medidas diferentes".
"JUSTIÇA É A CONSTANTE E PERPÉTUA VONTADE DE DAR A CADA UM O QUE É SEU!" (Autor desconhecido)
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