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quarta-feira, 7 de julho de 2010

Deptº Jurídico de Cabo Frio trabalha para que o município NÃO pague tratamento médico de moradores

É certo que a saúde pública em Cabo Frio está falida. Com isso, as empresas médicas privadas se aproveitam para realizar na "privada" o que o governo de Cabo Frio faz na pública. Desculpe-me o tracadilho, mas é isso mesmo que acontece na realidade. Publiquei aqui o descaso e a omissão de socorro praticada no Hospital Santa Izabel, instituição médica tradicional e, salvo engano, a mais antiga da Região dos Lagos. No dia 02/05/2010 fui obrigado a chamar a política para registrar a omissão de socorro, ao meu pai e, sequer, o diretor do hospital apareceu para fornecer qualquer esclarecimento, preferindo se acovardar e deixou que uma funcionária, despreparada, coitada, assumisse a responsabilidade e fosse conduzida para a 126ª Delegacia Policial de Cabo Frio, onde foi lavrado a ocorrência e, por conseguinte, será realizada as medidas judiciais cabíveis.

Agora, foi a situação da minha mãe, que, buscou um tratamento médico específico, onde o SUS realizava, juntamente com um convênio com uma empresa de Câmara Hiperbárica, com tratamento de Oxigenoterapia. Devidamente documentada, provando a lesão na perna, o sofrimento que passa por vários anos e a prescrição médica determinando o tratamento de OXIGENOTERAPIA HIPERBÁRICA, minha mãe foi à Secretaria de Saúde para pedir autorização para o respectivo exame, e, de pronto, alegaram que as autorizações estavam suspensas e que era para aguardar. Dainte da impossibilidade da resolução do problema administrativamente, não restou outra alternativa que não fosse buscar a tutela jurisdicional, para garantir o direito à saúde da minha mãe, assim como, de toda e qualquer pessoa. Em uma Ação de Obrigação de Fazer com um Pedido de Liminar, o juiz da 2ª Vara Cível da Comarca de Cabo Frio concedeu os efeitos da TUTELA ANTECIPADA, e determinou que o município de Cabo Frio autorizasse o tratamento médico para ser realizado na Clínica específica, com uma decisão já de jurisprudência do próprio Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. Publiquei e está gravado aqui no Blog a íntegra da sentença, dentro do assunto "Governo e Secretaria de Saúde de Cabo Frio perdem prazo para cumprimento de decisão judicial" e agem de má-fé", no dia 28/05/2010.

Com isso, a Procuradoria do Município de Cabo Frio tentou suspender a decisão Liminar, e impetrou um "Agravo de Instrumento" que foi NEGADO pelo juízo da 2ª Vara Cível, pelos próprios motivos já informados, que era a Jurisprudência do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. No entanto, o Desembargador Edson Vasconcelos, da 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça/RJ concedeu EFEITO SUSPENSIVO parcial para diminuir a multa diária por descumprimento de R$ 1.000,00 para R$ 100,00; e também, aumentou o prazo de cumprimento da decisão Liminar de 05 (cinco) para 20 (vinte) dias. O objetivo da Liminar, que era o tratamento médico da requerente, minha mãe, ficou INTACTA, IMUTÁVEL, pois segue a Jurisprudência do TJ/RJ. Observando o recurso no Fórum de Cabo Frio realizado pelo departamento jurídico da prefeitura, assinada pela ilustre causídica Ana Cândida Terra de Almeida, percebi que os argumentos não tinham qualquer prova para convencer ninguém, e apenas, visava um procedimento automático realizado pela Procuradoria, que, possivelmente, utilizou o artifício de "Ctrl + C" (COPIAR) e "Ctrl + V" (COLAR), pois nada que foi escrito tem a ver com o caso concreto em discussão.

Peço desculpas, prezado(a) leitor(a), porque a partir de agora, vou descrever os detalhes de algumas coisas que foram escritas no recurso da Procuradoria e, vez ou outra, terei uma crise de "risos", pois tudo parece uma grande PIADA ou FICÇÃO, com o devido respeito aos profissionais da Procuradoria de Cabo Frio, pois a questão não é pessoal; a culpa é do "SISTEMA" (risos). Começa assim o recurso da Procuradoria de Cabo Frio: "A R. (Respeitável) Decisão agravada merece reforma integral, vez que as alegações inverossímeis, carecedora de prova inequívoca, não presente os requisitos legais do art. 273 CPC (Código Processo Civil)". Continua o recurso, agora com um absurdo que conseguiu ser ainda maior: "Não existe a verossimelhança necessária para a concessão da Tutela Antecipada se a tese que dá suporte ao pedido diverge da orientação jurisprudencial dominante". Qual será a "orientação jurisprudencial dominante que a procuradoria de Cabo Frio se refere?! Será que são as LIMINARES esdrúxulas que o chefe do executivo, Marcos Mendes, consegue na Justiça?! (risos, risos e risos)

Sinceramente, não sei porque um órgão tão importante do município de Cabo Frio gasta tempo e dinheiro dos contribuintes para realizar o trabalho que está sendo feito. A coisa tornou-se automática, e está sendo feito sem qualquer objetivo, mesmo sabendo que o ato praticado não modificará o objetivo do processo. Pior do que isso, é realizar o trabalho jurídico, escrevendo coisas sem sentido, apenas com "FALÁCIAS", sem qualquer documento que comprove o que escreve (já que papel aceita tudo, não é mesmo?!), como se quisesse provar que o trabalho está sendo realizado ou que o setor jurídico do município é atuante. Não precisa nada disso. Aliás, com o respeito devido, para assinar uma pela de recurso dessa envergadura, eu não me sujeitaria a tal feito. Pois contraria tudo que eu aprendi até hoje no Curso de Direito, assim como, destoa completamente da função de um Operador do Direito, que trabalha com PROVAS. Tudo que for feito no Direito, SEM PROVAS, é perda de tempo, dinheiro, e um atentado contra o erário público, assim como, desrespeito à parte contrária e ao próprio juízo que analiza o caso concreto, sem falar em toda a sociedade, que paga muito caro pelo cúmulo de processos judiciais e da procrastinação realizada por "profissionais" do Direito.

Sobre o questionamento da multa, o recurso acabou perdendo o foco, apesar de ter conseguido, com uma suspensão parcial, a diminuição da mesma, assim como, o aumento do prazo para cumprimento da ordem judicial, conforme já escrito acima, no segundo parágrafo (onde tem um menino dormindo, aguardando a procrastinação se encerrar - risos, risos). O argumento da procuradoria de Cabo Frio foi de é "desproporcional", e alega que é "enriquecimento ilícito" e possível "grave lesão à economia pública". Quanto ao prazo, a alegação foi de que os "05 dias" arbitrados para cumprimento da Liminar eram "INACREDITÁVEIS". (mais risos... inclusive, na secretaria do fórum, a atendente se surpreendeu com os meus risos no balcão, ao ler os autos do processo)

EXPLICAÇÃO: A multa, prezado(a) leitor(a), que é estipulada pelo juiz por descumprimento à Ordem Judicial, não tem qualquer objetivo de enriquecer a parte contrária. O objetivo é tão somente para que a parte que recebeu a ORDEM, a cumpra regularmente, sob pena de ser punida fiananceiramente, sem prejuízo de Ação Penal cabível, dependendo do caso concreto. Fato é que muitas pessoas e instituições, principalmente as públicas, tendem a DESRESPEITAR ORDENS JUDICIAIS. Por isso também, o juiz arbitra o valor da multa, de acordo com o caso apresentado. No caso da minha mãe, trata-se de VIDA HUMANA, insubstituível, com grande risco e séria possibilidade de perda de membro inferior esquerdo, devidamente provado nos autos. Tanto é que, imediatamente, o juiz expediu a Liminar. O prazo de 05 (cinco) dias, é extremamente satisfatório, vez que só seria contado a partir da "juntada" do Mandado feita à Secretaria de Saúde nos autos do processo. Ou seja, a prefeitura, na verdade, teria mais de cinco dias, vez que raramente a juntada de um mandado judicial é feita no mesmo dia que determinado órgão recebe (a decisão Liminar foi no dia 07/05/2010, e a juntada do Mandado Judicial nos autos do processo, após notificação do Município de Cabo Frio, foi no dia 19/05/2010, com o cumprimento da Ordem no dia 28/05/2010, ou seja, 19 dias após a Liminar, contando com o 1º dia últil após a Liminar do dia 07/05/2010, que foi o dia 10/05/2010). Porém, se eu não estivesse acompanhando pessoalmente todo esse trâmite judicial, o prazo para o cumprimento seria ainda maior do que os 19 dias que levou o cumprimento. Assim, o "choro" da procuradoria não tem qualquer sentido, mas a INCOMPETÊNCIA do mesmo setor foi provada. Tanto que, a própria procuradoria pediu o aumento do prazo, para "disfarçar" a INCOMPETÊNCIA ou DESÍDIA do Poder Público. (risos... risos)

A multa de R$1.000,00 arbitrada pelo juiz eu considerei até muito baixa, em se tratando de vida humana, e proporcionalmente ao que foi estipulado para o cumprimento de uma Ordem Judicial para a abertura do gabinete da vice-prefeita de Cabo Frio, Delma Jardim, quando a primeira Ordem Judicial não foi cumprida, e, na segunda vez, o Juiz arbitrou uma multa de R$ 50 mil, por descumprimento, e que deveria ser paga por dia de atraso. Portanto, o arbitramento da multa de R$ 50 mil reais NÃO foi para enriquecer a Delma Jardim, e sim, tão somente, para que houvesse uma punição pelo descumprimento da Ordem, punindo severamente o atual prefeito de Cabo Frio, que costuma descumprir a Lei. Não sei se a multa precisou ser paga e não me interessa, pois só citei o exemplo para deixar bem claro qual é o verdadeiro objetivo da multa. Quanto ao prazo de 05 (cinco) dias, foi mais do que suficiente, e a Secretaria não cumpriu por pura INCOMPETÊNCIA, vez que está mais preocupada em fazer RECURSOS INEFICAZES, sabendo que não irá mudar o objetivo da causa. Serve apenas para ocupar pessoas, gastar dinheiro com papel, tempo, e procrastinar o andamento processual normal. EM TEMPO: para realizar a procrastinação é necessário a contratação de mais pessoas na prefeitura, e como é feito essa contratação já um outro assunto. Não falei em "portarias" ainda, hein" (mais risos)

De qualquer forma, depois de tudo isso, além de conseguir o tratamento da minha mãe, que era o objetivo da Ação Judicial contra o Município de Cabo Frio, independente da multa, pois é "praxe" judicial, meramente, conseguimos também que o juiz determinasse que a Secretaria de Saúde apresente todas as autorizações de tratamento médico na CLINICA HIPERBÁRICA realizadas nos últimos 24 meses. No processo, informamos que existe uma possível atenção a determinados pedidos em detrimento de outros, e que pode estar em operação o famoso "TRÁFICO DE INFLUÊNCIA", dentro da Secretaria de Saúde, vez que existem muitas pessoas que trabalham para atender determinadas pessoas, e não toda a comunidade. Inclusive, com a participação de políticos, secretários e vereadores. Este último, todos nós já sabemos, claro. Com isso, a prefeitura tem que cumprir a Ordem do juiz e apresentar as cópias das autorizações solicitadas, assim como, o Contrato do último convêncio firmado com o SUS e a Clinica Hiperbárica, que a secretaria alegou que havia se encerrado. Vai ter mais trabalho para a Secretaria de saúde. Será que a Secretaria de Saúde vai precisar de mais funcionários para fazer a procura e separar as autorizações realizadas nos últimos 24 meses para entregar na Justiça?! (risos e risos)

"COMPETÊNCIA PARA SERVIR À HUMANIDADE DEVERIA SER, SEM DÚVIDA, O GRANDE OBJETIVO E RESULTADO DE TODOS OS ESTUDOS!" (Benjamin Franklin)

Um comentário:

  1. Minha filha adolesente é diabética e faz uso de insulina, consegui por meio judicial omedicamento a 4 anos, o problema é que todo mês falta lguma coisa nunca consegui fazer com que o defensor mandase esecultar o pedido de multa, perco dia de trabalho minha filha já ficou internada por varias vezes por não ter tomado a quantidade suficiete de insulina.
    Hoje pedi a defensoria publica que pedisem para execultar a multa e eles me respomdem que não pegaria bem. Que o juiz entende que a medicação que não foi entregue não tenho como receber.
    Tudo bem mas minha filha por pouco não perdeu a vida com aglicose 580.
    Será que 1000,00 reais pagaria caso eu não tivese conseguido socorrela a tempo?
    Aaaaaa e ainda não consigo nem um especialista nessa area atendendo ao Hospital Santa Isabel pois dizem que nesse caso um clinico é o suficiente para resolver o problema.
    huahuahuahuah nesse caso só posso chorar pois sei que ainda vem muita luta.

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