Prezados LEITORES e LEITORAS, novamente peço desculpas pela semana que passou sem atualizações no blog. Foi uma semana de ponderação e oportunidade para traçar novos objetivos, com estratégias e pedido de orientação a DEUS, além de cumprir as tarefas e compromissos assumidos. DEUS é DEUS!!! Mas vamos ao assunto sobre a COVARDIA com os IDOSOS em Cabo Frio praticada também por aqueles que deveriam DEFENDÊ-LOS:
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LIXEIRA ao lado da entrada da garagem da SALINEIRA: combina bem! |
Em Cabo Frio existe uma famigerada empresa de ônibus que não explora somente as linhas de ônibus; a empresa SALINEIRA, já denominada pelo colega blogueiro e professor Chicão, de "SALIXEIRA", também explora os cidadãos de Cabo Frio e cidades vizinhas (Arraial do Cabo, Búzios, São Pedro D'Aldeia, Iguaba, Araruama, Saquarema e Bacaxá). A citada empresa está há anos praticando IRREGULARIDADES e COVARDIAS. Pior do que isso: os proprietários dessa desprezível empresa ainda recebem uma "generosa colaboração" dos órgãos públicos que deveriam fiscalizá-la. E fico bem à vontade para escrever sobre isso porque "CONTRA FATOS NÃO HÁ ARGUMENTOS".
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Decisão Judicial desfavorável aos IDOSOS |
Fato é que em uma AÇÃO JUDICIAL que ingressamos contra a famigerada SALINEIRA, para proteger o DIREITO de uma IDOSA, foi deferida uma LIMINAR do juiz titular na Comarca de Cabo Frio, com posterior audiência de instrução e julgamento, na qual não houve acordo. Marcada a data para leitura de sentença, o juiz decidiu segundo seu entendimento, claro. E, para minha surpresa (se bem que não podemos ficar surpreso com muitas decisões judiciais por aí), o ilustre magistrado julgou "IMPROCEDENTE TODOS OS PEDIDOS", revogou a LIMINAR e EXTINGUIU O FEITO COM EXAME DO MÉRITO, de acordo com o art. 269, inciso I, do CPC (Código de Processo Civil), ou seja, "quando o juiz acolhe ou rejeita o pedido do autor" da Ação.
Depois de ler e reler os argumentos utilizados pelo juiz para REJEITAR TODOS OS PEDIDOS formulados na respectiva Ação Judicial; depois de ficar parado em meu local de trabalho olhando para o "nada", incrédulo, perplexo e INDIGNADO com a COVARDIA praticada por uma empresa contra uma classe de CIDADÃOS que é constantemente HUMILHADA em nosso País, custei a acreditar que o PODER JUDICIÁRIO também estivesse a favor dessa "BRUTALIDADE". Olhei para a Constituição Federal Brasileira; observei o Estatuto do Idoso e fiquei meditando sobre as responsabilidades e prerrogativas do Ministério Público, que é "defender os direitos constitucionais dos CIDADÃOS". Mas por qual motivo não faz isso na ÍNTEGRA?
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Sede do Ministério Público em Cabo Frio |
Talvez não acreditem, mas o MINISTÉRIO PÚBLICO, através de um TAC (Termo de Ajustamento de Conduta), estipulou algumas regras para a concessão de GRATUIDADE aos IDOSOS nos ônibus da empresa SALINEIRA. Na verdade, o tal documento produzido por um órgão que deveria DEFENDER os IDOSOS, acabou por FACILITAR que a citada empresa de ônibus praticasse a COVARDIA que ela já tinha o costume de realizar, mas agora, de forma "OFICIALIZADA". Foi por atender os requisitos do famigerado documento que o juiz em Cabo Frio acabou sentenciando a favor da empresa de ônibus e em desfavor dos IDOSOS. Um verdadeiro ABSURDO JURÍDICO, com o devido respeito, na minha humilde opinião.
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A JUSTIÇA tem que ser por COMPLETO |
Pois bem; o RECURSO contra a sentença do Juízo de Cabo Frio foi realizado e o reexame necessário da causa foi parar na Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro que, de forma UNÂNIME, ou seja, por UNANIMIDADE, uma Turma Recursal de Desembargadores aceitou o RECURSO interposto e REFORMARAM a sentença do juiz da Comarca de Cabo Frio, acolhendo o pedido formulado em favor da IDOSA, no caso concreto. A COVARDIA foi REPARADA para UMA IDOSA em Cabo Frio, mas é INCALCULÁVEL ou INACREDITÁVEL o DANO que a empresa SALINEIRA ainda comete contra muitos IDOSOS. E pior, com a CONIVÊNCIA do MINISTÉRIO PÚBLICO, do GOVERNO MUNICIPAL de Cabo Frio, bem como, o LEGISLATIVO, com seus vereadores "passeando" em Brasília com a "desculpa" de que estão defendendo o dinheiro dos royalties que eles NÃO fiscalizaram, NÃO fiscalizam e NÃO irão fiscalizar. Isso também é FATO!
► EM TEMPO 1: estou aguardando os autos do processo que ainda estão no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, mesmo com o recurso já tendo sido julgado. Assim que o processo estiver disponível na Comarca de Cabo Frio, outra postagem será feita para a publicação das PROVAS e também para mostrar uma das maiores COVARDIAS e ABERRAÇÕES vistas em Cabo Frio. É um compromisso que tenho de mostrar aqui os fatos, porque, repito: "CONTRA FATOS NÃO HÁ ARGUMENTOS"!
► EM TEMPO 2: o que faz a Secretaria da Melhor Idade do atual governo de Cabo Frio?; qual é a função da Secretaria de Defesa da Cidade criada pelo prefeito Alair Corrêa em Cabo Frio? Com a palavra, o prefeito e os responsáveis por tais secretarias. Ou não querem causar nenhum "incômodo" na Auto Viação SALINEIRA?!
► EM TEMPO 3: uma cópia do TAC (Termo de Ajustamento de Conduta) assinado entre o MINISTÉRIO PÚBLICO e a SALINEIRA será encaminhado para a Corregedoria-Geral do Ministério Público-RJ, demonstrando o fato e pedindo providências.
"A INJUSTIÇA QUE SE FAZ A UM É UMA AMEAÇA QUE SE FAZ A TODOS." (Barão de Montesquieu; político, filósofo e escritor francês; 1689-1755)