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Sentença |
A SEGUNDA CONDENAÇÃO contra a UNIVERSIDADE ESTÁCIO DE SÁ, Campus Cabo Frio, foi proferida pelo juiz titular do Juizado Especial Cível da Comarca de Cabo Frio (Clique na imagem ao lado para ampliar). A Ação Judicial surgiu após a Estácio de Sá desobedecer outra Decisão Judicial, e não DESBLOQUEAR três disciplinas para que eu, Osmar Filho, pudesse cursá-las e fazer as respectivas provas. Desta forma, mesmo assistindo as aulas das três disciplinas, meu nome não estava no diário de chamada e, consequentemente, não poderia fazer a prova. Com isso, ingressei com uma AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER com PEDIDO LIMINAR, provando com documentos, toda a irregularidade cometida pela ESTÁCIO DE SÁ. A LIMINAR foi DEFERIDA e a Estácio aplicou as provas.
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Registro Policial |
Em relação à PRIMEIRA decisão judicial que a Estácio de Sá não quis cumprir, ou seja, NÃO queria desbloquear as três disciplinas que eu já tinha cumprido, como pré-requisito, em outra instituição de ensino superior, fui obrigado a chamar a POLÍCIA para que o registro de desobediência fosse feito, conforme pode ser vito na cópia "TRO" - Talão de Registro de Ocorrência, ao lado. O argumento para o descumprimento que a antiga administradora do Campus Cabo Frio (já demitida) foi de que "o departamento jurídico do Rio de Janeiro tem entendimento diferente da Ordem". Na oportunidade, o policial chamado para atender a ocorrência não tinha como verificar se havia recurso ou não sobre a decisão, e por isso, não efetuou a prisão da gerente administrativa. Assim, levou o ocorrido para a Delegacia, que não quis registrar a ocorrência. Porém, o próprio policial militar fez questão de fazer o registro no Talão de Registro de Ocorrência que portava. O meu objetivo, claro, era provar o fato e pedir o cumprimento da decisão, além do dano moral em nova Ação Judicial.

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"PORQUE HÁ O DIREITO AO GRITO. ENTÃO EU GRITO!" (Clarice Lispector; escritora e jornalista brasileira que nasceu na ucrânia, 1920-1977)
Estou sendo prejudicado pela Estácio, gostaria muito de saber se meu caso cabe uma ação e como eu poderia proceder. Você poderia me orientar?
ResponderExcluirPrezado leitor, envie o relato do seu problema para o e-mail do blog que eu responderei. Escreva para "blog.osmarfilho@bol.com.br".
ResponderExcluirUm abraço!
Osmar Filho.
03/01/2015