Os(As) cidadãos(ãs) têm o dever de cumprir com suas responsabilidades civis, e são punidos pelo descumprimento. Porém, a recíproca não é verdadeira, vez que os DIREITOS dos(das) cidadãos(ãs) não são respeitados pelo poder público, que, sequer, informam devidamente o que toda a população deveria saber para que não fosse lesada. Desta forma, apesar do atraso na postagem do assunto, segue abaixo algumas informações muito úteis:
O serviço cartórário, por muitas vezes, é demorado. Uma pessoa pode aguardar por um bom tempo em uma fila para requerer algum documento em um cartório, seja ele uma certidão de nascimento; certidão de casamento; certidão de casamento com averbação de divórcio; certidão de óbito; segunda via de procuração; segunda via de escritura; etc. Além disso, o documento que o(a) cidadão(ã) precisa pode não ser do cartório da cidade onde reside, tendo que fazer viagens ou telefonar para um parente ou amigo(a) na cidade onde o cartório se encontra. No entanto, tal serviço pode ser solicitado por meio eletrônico (internet), através do site www.cartório24horas.com.br. Clicando neste link ou acessando em seu navegador na internet, você terá acesso ao site onde você poderar requerer diversos documentos no cartório que você quiser. Informando os dados necessários, passo a passo, você pedirá o documento que deseja, imprimindo o boleto bancário com o valor correspondente ao documento, o mesmo será entregue no endereço informado, por SEDEX, após confirmação do pagamento. Alguns cartórios já emitem certidões com ASSINATURA DIGITAL, e no respectivo site já informa quais os cartórios que têm este serviço disponível.
Uma situação que deixa transtornado um(a) cidadão(ã) é o furto ou roubo de documentos pessoais. Além da frustração de um furto ou do momento de terror que a pessoa tem quando é roubada (assaltada), ainda terá de desembolsar dinheiro para retirar a 2ª via dos documentos pessoais, emitida por orgãos públicos. Mas, porém, contudo, todavia, quando o(a) cidadão(ã) é informado(a) de uma Lei Estadual nº 3.051/98, aprovada pela ALERJ (Assembléia Legistativa do Estdo do Rio de Janeiro), e assinada pelo então deputado estadual Sérgio Cabral Filho, deter, determina a ISENÇÃO DO PAGAMENTO DE TAXA DE 2ª VIA (segunda via) DE DOCUMENTOS ROUBADOS, QUANDO EXPEDIDOS POR ÓRGÃOS PÚBLICOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. Para tanto, é necessário que o(a) cidadão(ã) registre o BOLETIM DE OCORRÊNCIA POLICIAL (B.O.), para oficializar o roubo/furto dos documentos pessoais. A taxa para a 2ª via da carteira de identidade custa R$ 32,65; para a 2ª via da Carteira de Habilitação é valor cobrado é de R$ 42,97; e para requerer a 2ª via do documento de Licenciamento Anual e Veículos, a taxa é de R$ 34,11.
Para conseguir a GRATUIDADE a 2ª via da Carteira de Identidade, por exemplo, vá ao Detran e leve uma cópia simples (não precisa ser autenticada) do BOLETIM DE OCORRÊNCIA, juntamente com a via do Boletim que você recebeu da delegacia onde foi registrado a ocorrência. Se, por algum motivo, o funcionário não quiser fazer o pedido da 2ª Via da sua Carteira de Identidade, já que em muitos órgãos públicos, além de terem funcionários extremamente mal educados, ainda desconhecerem a Lei, não fique nervoso(a) e NÃO PERCA A RAZÃO. Simplesmente, vá ao orelhão mais próximo, disque 190 (Polícia Militar) e relate ao policial a situação que se encontra e peça uma viatura policial para registrar o ocorrido, se o funcionário do órgão público (Detran), não quiser providenciar a 2ª via do seu documento. Nenhum órgão público é superior à Lei e não tem o direito de retirar um DIREITO de um(a) cidadão(ã). Não se intimide e FAÇA VALER O SEU DIREITO.
Segue abaixo a íntegra da Lei nº 3.051, de 21/09/1998:
O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de janeiro, em conformidade com o que dispõe o § 5º, combinado com o § 7º do artigo 115 da Constituição Estadual, promulga a Lei 3.051, de 21 de setembro de 1998, oriunda do Projeto de Lei nº 1109-A, de 1997.
LEI Nº 3.051, de 21 de setembro de 1998.
Art. 1º - Fica o Estado do Rio de Janeiro responsável pela liberação da cobrança da taxa de 2ª via, referente a documentos emitidos por órgãos públicos estaduais, quando envolverem quaisquer tipos de roubo e/ou furto.
Art. 2º - O direito a isenção ocorrerá mediante ocorrência policial.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
OBS.: A respectiva Lei, por ser Estadual, Vale tão somente para o Estado do Rio de Janeiro. É possível que outros Estados do Brasil também tenha uma Lei com os mesmos moldes. Basta verificar no "site" da Assembléia Legislativa do Estado correspondente.
Sabemos que existe "esquemas" de multa de trânsico neste país chamado Brasil. Aqui no Rio de Janeiro não é diferente, e tais "esquemas" realizados são engendrados por empresas que estão associadas a verdadeiras "QUADRILHAS". Porém, uma multa pode ser aplicada na forma legal, punindo uma infração de trânsito regular, cometida por quaisquer cidadãos(ãs), pois todos estão sujeitos a isso. Porém, estes mesmos cidadãos não são informados sobre a possibilidade de se CONVERTER determinada infração de trânsido, que foi punido com multa, para uma ADVERTÊNCIA. Mas, você, cidadão(ã), vai usar de "esquema" para se furtar do cumprimento de uma punição. Tão somente você utilizará a própria Lei de Trânsito, conhecida como CTB (Código de Trânsito Brasileiro), seguindo o que determina o art. 267 transcrito a seguir: "Poderá ser imposta a penalidade de ADVERTÊNCIA por escrito à infração de natureza LEVE ou MÉDIA, passível de ser punida com multa, não sendo REINCIDENTE o INFRATOR, na mesma infração, nos ÚLTIMOS DOZE MESES, quando a autoridade, considerando o prontuário do infrator, entender esta providência como mais educativa".
Ou seja, se qualquer cidadão ou cidadã receber uma multa, cujo a natureza for "LEVE" ou "MÉDIA", pode pedir que a respectiva multa seja TRANSFORMADA em ADVERTÊNCIA por escrito, se nos últimos 12 meses não recebeu multa idêntica. Para obter este benefício, a pessoa deverá comparecer ao DETRAN com uma cópia da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e a notificação da multa que recebeu, e preencher um formulário para solicitar a conversão da infração (multa) em ADVERTÊNCIA POR ESCRITO. O órgão analisará o pronturário do infrator (histórico) para analisar e conceder ou não a ADVERTÊNCIA por escrito, que é considerada mais educativa. Se for um "BOMTORISTA", é certo que a conversão será realizada; no entanto, se for constatado um "MAUTORISTA", a multa sera mantida, sem dúvida. Bom ressaltar que a transformação da MULTA em ADVERTÊNCIA POR ESCRITO não poderá livrar o infrator do pagamento da penalidade, mas não da aplicação dos PONTOS referente à infração cometida. Isso quer dizer que o(a) motorista pode se livrar da multa, mas os PONTOS serão computados na Carteira de Habilitação.
Agora você já tem a informação; portanto, busque seus DIREITOS!!!
"PORQUE HÁ O DIREITO AO GRITO; ENTÃO EU GRITO!" (Clarice Lispector; escritora e jornalista brasileira nascida na ucrânia, 1920-1977)
CARTÓRIO ELETRÔNICO
O serviço cartórário, por muitas vezes, é demorado. Uma pessoa pode aguardar por um bom tempo em uma fila para requerer algum documento em um cartório, seja ele uma certidão de nascimento; certidão de casamento; certidão de casamento com averbação de divórcio; certidão de óbito; segunda via de procuração; segunda via de escritura; etc. Além disso, o documento que o(a) cidadão(ã) precisa pode não ser do cartório da cidade onde reside, tendo que fazer viagens ou telefonar para um parente ou amigo(a) na cidade onde o cartório se encontra. No entanto, tal serviço pode ser solicitado por meio eletrônico (internet), através do site www.cartório24horas.com.br. Clicando neste link ou acessando em seu navegador na internet, você terá acesso ao site onde você poderar requerer diversos documentos no cartório que você quiser. Informando os dados necessários, passo a passo, você pedirá o documento que deseja, imprimindo o boleto bancário com o valor correspondente ao documento, o mesmo será entregue no endereço informado, por SEDEX, após confirmação do pagamento. Alguns cartórios já emitem certidões com ASSINATURA DIGITAL, e no respectivo site já informa quais os cartórios que têm este serviço disponível.
DOCUMENTOS PESSOAIS GRATUITOS
Uma situação que deixa transtornado um(a) cidadão(ã) é o furto ou roubo de documentos pessoais. Além da frustração de um furto ou do momento de terror que a pessoa tem quando é roubada (assaltada), ainda terá de desembolsar dinheiro para retirar a 2ª via dos documentos pessoais, emitida por orgãos públicos. Mas, porém, contudo, todavia, quando o(a) cidadão(ã) é informado(a) de uma Lei Estadual nº 3.051/98, aprovada pela ALERJ (Assembléia Legistativa do Estdo do Rio de Janeiro), e assinada pelo então deputado estadual Sérgio Cabral Filho, deter, determina a ISENÇÃO DO PAGAMENTO DE TAXA DE 2ª VIA (segunda via) DE DOCUMENTOS ROUBADOS, QUANDO EXPEDIDOS POR ÓRGÃOS PÚBLICOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. Para tanto, é necessário que o(a) cidadão(ã) registre o BOLETIM DE OCORRÊNCIA POLICIAL (B.O.), para oficializar o roubo/furto dos documentos pessoais. A taxa para a 2ª via da carteira de identidade custa R$ 32,65; para a 2ª via da Carteira de Habilitação é valor cobrado é de R$ 42,97; e para requerer a 2ª via do documento de Licenciamento Anual e Veículos, a taxa é de R$ 34,11.
Para conseguir a GRATUIDADE a 2ª via da Carteira de Identidade, por exemplo, vá ao Detran e leve uma cópia simples (não precisa ser autenticada) do BOLETIM DE OCORRÊNCIA, juntamente com a via do Boletim que você recebeu da delegacia onde foi registrado a ocorrência. Se, por algum motivo, o funcionário não quiser fazer o pedido da 2ª Via da sua Carteira de Identidade, já que em muitos órgãos públicos, além de terem funcionários extremamente mal educados, ainda desconhecerem a Lei, não fique nervoso(a) e NÃO PERCA A RAZÃO. Simplesmente, vá ao orelhão mais próximo, disque 190 (Polícia Militar) e relate ao policial a situação que se encontra e peça uma viatura policial para registrar o ocorrido, se o funcionário do órgão público (Detran), não quiser providenciar a 2ª via do seu documento. Nenhum órgão público é superior à Lei e não tem o direito de retirar um DIREITO de um(a) cidadão(ã). Não se intimide e FAÇA VALER O SEU DIREITO.
Segue abaixo a íntegra da Lei nº 3.051, de 21/09/1998:
O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de janeiro, em conformidade com o que dispõe o § 5º, combinado com o § 7º do artigo 115 da Constituição Estadual, promulga a Lei 3.051, de 21 de setembro de 1998, oriunda do Projeto de Lei nº 1109-A, de 1997.
LEI Nº 3.051, de 21 de setembro de 1998.
DISPÕE SOBRE A ISENÇÃO DO PAGAMENTO DE TAXA DE 2ª VIA (SEGUNDA VIA) DE DOCUMENTOS ROUBADOS, QUANDO EXPEDIDOS POR ÓRGÃOS PÚBLICOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
A ASSEMBLÉIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica o Estado do Rio de Janeiro responsável pela liberação da cobrança da taxa de 2ª via, referente a documentos emitidos por órgãos públicos estaduais, quando envolverem quaisquer tipos de roubo e/ou furto.
Art. 2º - O direito a isenção ocorrerá mediante ocorrência policial.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Asembléia Legislativa do Estado do Rio de janeiro,
21 de setembro de 1998.
DEPUTADO SÉRGIO CABRAL FILHO
Presidente
OBS.: A respectiva Lei, por ser Estadual, Vale tão somente para o Estado do Rio de Janeiro. É possível que outros Estados do Brasil também tenha uma Lei com os mesmos moldes. Basta verificar no "site" da Assembléia Legislativa do Estado correspondente.
MULTA DE TRÂNSITO
Sabemos que existe "esquemas" de multa de trânsico neste país chamado Brasil. Aqui no Rio de Janeiro não é diferente, e tais "esquemas" realizados são engendrados por empresas que estão associadas a verdadeiras "QUADRILHAS". Porém, uma multa pode ser aplicada na forma legal, punindo uma infração de trânsito regular, cometida por quaisquer cidadãos(ãs), pois todos estão sujeitos a isso. Porém, estes mesmos cidadãos não são informados sobre a possibilidade de se CONVERTER determinada infração de trânsido, que foi punido com multa, para uma ADVERTÊNCIA. Mas, você, cidadão(ã), vai usar de "esquema" para se furtar do cumprimento de uma punição. Tão somente você utilizará a própria Lei de Trânsito, conhecida como CTB (Código de Trânsito Brasileiro), seguindo o que determina o art. 267 transcrito a seguir: "Poderá ser imposta a penalidade de ADVERTÊNCIA por escrito à infração de natureza LEVE ou MÉDIA, passível de ser punida com multa, não sendo REINCIDENTE o INFRATOR, na mesma infração, nos ÚLTIMOS DOZE MESES, quando a autoridade, considerando o prontuário do infrator, entender esta providência como mais educativa".
Ou seja, se qualquer cidadão ou cidadã receber uma multa, cujo a natureza for "LEVE" ou "MÉDIA", pode pedir que a respectiva multa seja TRANSFORMADA em ADVERTÊNCIA por escrito, se nos últimos 12 meses não recebeu multa idêntica. Para obter este benefício, a pessoa deverá comparecer ao DETRAN com uma cópia da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e a notificação da multa que recebeu, e preencher um formulário para solicitar a conversão da infração (multa) em ADVERTÊNCIA POR ESCRITO. O órgão analisará o pronturário do infrator (histórico) para analisar e conceder ou não a ADVERTÊNCIA por escrito, que é considerada mais educativa. Se for um "BOMTORISTA", é certo que a conversão será realizada; no entanto, se for constatado um "MAUTORISTA", a multa sera mantida, sem dúvida. Bom ressaltar que a transformação da MULTA em ADVERTÊNCIA POR ESCRITO não poderá livrar o infrator do pagamento da penalidade, mas não da aplicação dos PONTOS referente à infração cometida. Isso quer dizer que o(a) motorista pode se livrar da multa, mas os PONTOS serão computados na Carteira de Habilitação.
Agora você já tem a informação; portanto, busque seus DIREITOS!!!
"PORQUE HÁ O DIREITO AO GRITO; ENTÃO EU GRITO!" (Clarice Lispector; escritora e jornalista brasileira nascida na ucrânia, 1920-1977)
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