![]() |
Celular: faça bom uso ou seja um ALIENADO! |
O caso aconteceu no interior de Sergipe, no município de Tobias Barreto, quando um professor retirou o celular de um aluno que utilizava o aparelho em sala de aula. A mãe, após saber do ocorrido, ficou indignada com a atitude do professor e ingressou em Juízo representando o filho, para dar um mau exemplo duplo, requerendo indenização porque entendeu que o professor constrangeu o aluno em sala de aula. O juiz Eliezer Siqueira de Souza Júnior, da 1ª Vara Cível e Criminal, recusou o pedido e ainda escreveu o que a mãe do aluno precisava saber. Possivelmente, por atitudes iguais à dessa mãe é que os jovens atualmente se sentem ainda mais "protegidos" para agirem com egoísmo, aumentando a IGNORÂNCIA aprendida na própria casa onde vivem com pais igualmente ALIENADOS.
A informação é de que o estudante, que foi representado por sua mãe na Ação Judicial, estava utilizando o celular para ouvir música com fones de ouvido durante a aula. A mãe então pediu indenização por danos morais alegando "sentimento de impotência, revolta, além de um enorme desgaste físico e emocional". Tadinho do aluno... que peninha! E o advogado ainda teve a coragem para patrocinar em Juízo uma causa dessa? Onde vamos parar?!
Veja algumas partes da sentença que recebi por WhatsApp, da professora Abigail Fonseca, da Bahia (do blog Tom Prosaico) e divulgada na internet em vários sites.
Escreveu o juiz Eliezer Júnior: "O professor é o indivíduo vocacionado a tirar outro indivíduo das trevas da ignorância, para as luzes do conhecimento, dignificando-o como pessoa que pensa e existe."
E o magistrado mostrou solidariedade com o professor, escrevendo: "Ensinar era um sacerdócio e uma recompensa. Hoje, parece um carma."
Para fundamentar a negativa do pedido autoral, o juiz Eliezer relatou o seguinte na sentença: "O aluno descumpriu norma do Conselho Municipal de Educação, que veda a utilização de celular durante o horário de aula, além de desobedecer, reiteradamente, o comando do professor."
Com isso, o juiz entendeu que "NÃO houve abalo moral, já que o estudante não utiliza o celular para trabalhar, estudar ou qualquer outra atividade".
Em seguida, o juiz deu uma bela "pancada" para a mãe, o estudante e o seu advogado lerem para NÃO mais esquecerem. Vou colocar em destaque essa parte da sentença:
"JULGAR PROCEDENTE ESTA DEMANDA É DESFERIR UMA BOFETADA NA RESERVA MORAL E EDUCACIONAL DESTE PAÍS, PRIVILEGIANDO A ALIENAÇÃO E A CONTRA EDUCAÇÃO; AS NOVELAS, OS "REALITYS SHOWS", A OSTENTAÇÃO, O "BULLYING INTELECTIVO, O ÓCIO IMPRODUTIVO, ENFIM, TODA A MASSA INTELECTIVAMENTE IMPRODUTIVA QUE VEM ASSOLANDO OS LARES DO PAÍS, FAZENDO ÀS VEZES DE EDUCADORES, ENSINANDO FALSOS VALORES E IMPLODINDO A EDUCAÇÃO BRASILEIRA."
E para finalizar a bela sentença com uma lição de moral, o ilustre juiz "mandou a caneta" para assinar com "chave de ouro" uma resposta à altura aos genitores ALIENADOS deste Brasil, que deixam de passar os valores corretos para seus FILHOS, igualmente ALIENADOS:
"No país que virou as costas para a EDUCAÇÃO e que faz apologia ao hedonismo inconsequente, através de tantos expedientes alienantes, reverencio o verdadeiro herói nacional, que enfrenta todas as intempéries para exercer seu "múnus" com altivez de caráter e senso sacerdotal: o PROFESSOR."
(Hedonismo = consiste em uma doutrina moral em que a busca pelo prazer é o único propósito da vida)
► EM TEMPO: é bom enviar uma cópia dessa sentença para o ex-presidente Lula, para ver se ele retorna aos bancos escolares e deixe de ser "político profissional", como tantos outros seus asseclas.
"O EGOÍSMO, A IGNORÂNCIA, A INVEJA, FAZEM DA VIDA UM TERRÍVEL PESADELO E DA TERRA UM INFERNO ARDENTE." (Autor desconhecido)
