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segunda-feira, 4 de setembro de 2017

► A 'COVARDIA DUPLA': Ministério Público do RJ 'ajuda' a empresa SALINEIRA a praticar ILEGALIDADE contra IDOSOS em Cabo Frio.

Conforme escrevi na postagem anterior, do dia 02/09/2017, faço a postagem sobre a explicação da ILEGALIDADE cometida pela SALINEIRA, sob o "patrocínio" do MINISTÉRIO PÚBLICO do RJ. O texto extenso é fruto do objetivo de informar da forma mais DIDÁTICA possível para quem é leigo ou para as pessoas que não estão acostumados aos termos jurídicos e  nas interpretações das leis.


=== a informação na placa acima é MENTIROSA ===

É considerada pessoa 
IDOSA quando alcança 60 anos,
mas só pode utilizar o 

transporte público gratuitamente
quando completar 65 anos.
Esta informação está na 
Constituição Federal
e no ESTATUTO DO IDOSO.
Acreditem...  Isto é 
brasil, com 'b' minúsculo mesmo,
por causa dos seus 
POLÍTICOS MEDÍOCRES!
Sendo advogado e com atuação jurídica contra a SALINEIRA na Comarca de Cabo Frio, tenho acesso a diversos processos, podendo inclusive fazer cópias. Nas ações que movi contra a empresa - "PREJUDICADORA de IDOSOS", lesados DIARIAMENTE por essa empresa IMUNDA -, constam decisões que punem a empresa, mesmo com a tentativa da formalização de um acordo com o Ministério Público, conforme explicarei aqui neste postagem. Essa empresa SALINEIRA tem a capacidade de se organizar apenas para PREJUDICAR o direito dos usuários. E faz isso, inclusive, com conivência do Ministério Público que, acabou beneficiando a empresa na assinatura de um TAC Termo de Ajustamento de Conduta, ferindo DIREITO ADQUIRIDO dos IDOSOS que está protegidos na Constituição Federal. Ou seja, um possível beneficiamento para a empresa é CONTRÁRIO à LEI MÁXIMA deste País. Está claro que o Ministério Público do RJ, que deveria proteger os IDOSOS"inventou" uma maneira para a empresa atuar em "disfarçada legalidade", repito, PREJUDICANDO os IDOSOS. E tudo feito de forma bem COVARDE!

Então, antes de mostrar aqui a COVARDIA praticada contra IDOSOS, vamos ver o que diz a LEI sobre TRANSPORTE PÚBLICO GRATUITO PARA IDOSOS:

► A Constituição Federal diz o seguinte:


"Art. 230. A família, a sociedade e o Estado têm o dever de amparar as pessoas idosas, assegurando sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem-estar e garantindo-lhes o direito à vida.
§ 1º Os programas de amparo aos idosos serão executados preferencialmente em seus lares.
§ 2º  Aos maiores de sessenta e cinco anos é garantida a gratuidade dos transportes coletivos urbanos."

CLIQUE AQUI e veja o texto completo da Constituição Federal.


► O Estatuto do Idoso esclarece o seguinte:


    "Art. 39. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.
        § 1o Para ter acesso à gratuidade, basta que o idoso apresente qualquer documento pessoal que faça prova de sua idade."

CLIQUE AQUI e veja o texto completo do Estatuto do Idoso.


Observando as duas Leis acima, que mencionam especificamente o DIREITO dos IDOSOS em transitar livre e gratuitamente em transporte público fornecido por empresas diversas, vamos ao conteúdo sobre o que é praticado em Cabo Frio:


A 'COVARDIA PATROCINADA'
pelo MINISTÉRIO PÚBLICO-RJ:

Cláusula Terceira do TAC do Ministério Público
assinado com a SALINEIRA,
que vai contra o DIREITO dos IDOSOS

Parte final da CLÁUSULA TERCEIRA,
permitindo a 
SALINEIRA a recusar IDENTIDADES
DE IDOSOS que NÃO tem prazo de VALIDADE,
para 
NÃO fazer o BUROCRÁTICO cartão eletrônico
do idoso
 e 
NÃO usar o transporte gratuitamente
Escrevo aqui, com extrema tranquilidade e com as PROVAS, como sempre faço em meu trabalho, informando que o Ministério Público do RJ permitiu que, de forma seletiva ou exclusiva, que a SALINEIRA AFRONTE DIREITO dos IDOSOS em Cabo Frio e de todas as cidades que usam o serviço de transporte público oferecido pela citada empresa de ônibus, ainda que o serviço seja feito de forma PRECÁRIA"PORCA", porque essa empresa, definitivamente, NÃO sabe o que é serviço de transporte CORRETO. Tenho duas sentenças CONDENATÓRIAS contra a empresa de ônibus SALINEIRA, mesmo ela tentando justificar, em sua defesa, nas duas Ações Judiciais que que promovi, o famigerado TAC assinado com o MP-RJ = Termo de Ajustamento de Conduta, feito à revelia da LEI, contrariando dispositivo CONSTITUCIONAL, em uma COVARDIA que prejudica de forma GRAVE a todos os IDOSOS.

Parece simples a situação, mas é muito mais GRAVE do que se pode imaginar. E explico, detalhadamente, como sempre gosto de fazer:

A empresa SALINEIRA e todas as empresas do ramo, NÃO gostam de prestar serviço de forma gratuita a IDOSOS ou seja lá quem seja. Mas estamos falando de IDOSOS, então, vou explicar sobre esse ponto específico.


Os DETALHES da
'TRAMOIA LEGALIZADA'
Só para constar:
Com o novo acordo ortográfico,
desnecessário
agora a acentuação
em
ditongo aberto
Com o objetivo de DIFICULTAR o acesso ao DIREITO de TRANSPORTE GRATUITO conforme a CONSTITUIÇÃO FEDERAL e o ESTATUTO DO IDOSO determinam, a empresa SALINEIRA engendrou uma maneira de fazer com que o IDOSO tenha que fazer uma 2ª via de carteira de identidade, mesmo que a carteira esteja legível, sem rasuras, sem emendas, limpa e legível. Ou seja, essa 2ª via de identidade é claramente DESNECESSÁRIA. A alegação da SALINEIRA, que para mim, não passa de uma "desculpa esfarrapada", é que o objetivo é para evitar supostas FRAUDES. Ou seja, além de impor uma regra INCONSTITUCIONAL, a empresa ainda faz alegações sem a devida comprovação de que supostos IDOSOS estão cometendo FRAUDES para usufruir do transporte público gratuito.


A CONSTITUIÇÃO FEDERAL
é FERIDA a todo tempo no 'brasil',
com 'b' minúsculo mesmo!
Inconformado com a atitude da empresa, quando, ARBITRARIAMENTE quis impor à minha mãe, IDOSA a confecção de uma 2ª via de carteira de identidade, mesmo SEM DATA DE VALIDADE e em estado perfeito de leitura de todos os dados e visualização perfeita da foto, disse ao diretor, funcionário, advogado ou assistente jurídico da empresa SALINEIRA que me atendeu, que a minha mão NÃO vai fazer 2ª via de documento legível nenhum e que a regra da empresa é ILEGAL e afronta NORMAL LEGAL FEDERAL. Foi quando o assistente jurídico da empresa apresentou a existência do tal famigerado TAC - conforme postagem acima, em destaque a CLÁUSULA TERCEIRA, absurdamente feito pelo Ministério Público-RJ.



A 1ª Ação Judicial contra a Salineira  

Com a cópia do TAC na mão, à época, pedi a um colega advogado para assinar a Ação Judicial que eu iria propor, defendendo o DIREITO da minha mãe pois eu ainda não era advogado. Segue abaixo, a decisão favorável da primeira Ação Judicial, de 2012, já publicada aqui no blog naquela oportunidade, mas que só foi conseguida através de RECURSO apresentado na Turma Recursal do Juizado Especial Cível da Capital, RJ. O Juízo de Cabo Frio não havia reconhecido a ILEGALIDADE e NÃO arbitrou a INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. O recurso também foi assinado por um colega, advogado.


Íntegra da Decisão por UNANIMIDADE
que CONDENOU a SALINEIRA:

Decisão RECURSAL
página 1/3
CONDENAÇÃO DA SALINEIRA


Na segunda página da decisão, abaixo, foi citada uma decisão de outra Ação Judicial, com a manifestação a ministra e atual presidente do STF - Supremo Tribunal Federal, Carmen Lúcia, declarando que a gratuidade no transporte público aos IDOSOS exposto na Constituição Federal é uma NORMA de EFICÁCIA PLENA. Ou seja, deve ser aplicada/cumprida IMEDIATAMENTE, de forma INTEGRAL, sem "rodeios". Veja abaixo:

Decisão RECURSAL
página 2/3
CONDENAÇÃO DA SALINEIRA


Decisão RECURSAL
página 3/3
A CONDENAÇÃO DA SALINEIRA


A Justiça quer ver quem a pode 'AJUDAR'???
Agora, a estratégia da empresa é outra: com a IMPOSSIBILIDADE de reverter a sentença em 2ª instância, a SALINEIRApossivelmente, utiliza-se de FORTE influência no Tribunal de Justiça do RJ para tentar diminuir o valor das indenizações em RECURSOS julgados por determinadas TURMAS RECURSAIS no TJ-RJ, mesmo sendo REINCIDENTE no CRIME, na ILEGALIDADE praticada contra os IDOSOS. E ainda, como já dito acima, tudo sob o "patrocínio" de quem deveria defender os idosos: o Ministério Público do RJ. A segunda condenação da SALINEIRA, na Ação Judicial de 2015, proposta também por mim, pela reincidência da empresa de ônibus,  foi CONDENATÓRIA no Juízo de Cabo Frio, que reconheceu a ILEGALIDADE e arbitrou um valor INDENIZATÓRIO superior à da primeira decisão, em 2012, da Turma Recursal, exposta acima. No entanto, uma Turma Recursal do RJ diminuiu o valor condenatório, mesmo sendo a empresa REINCIDENTE. A TURMA RECURSAL que julgou o recurso proposto pela empresa, não explicou o motivo da DIMINUIÇÃO do valor indenizatório, tendo a empresa praticado a REINCIDÊNCIA. A decisão foi totalmente contrária ao que é decidido normalmente em casos de reincidência.


Sede do Tribunal de Justiça do RJ;
é uma
"CAIXA PRETA"???
Diante desses fatos apresentados, com PROVAS, já que tudo ficou comprovado nos autos e as decisões dos DOIS processos ingressados por mim em Cabo Frio e com Recursos no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, somada à divulgação do ESCÂNDALO envolvendo Jacob Barata Filho, por destinar PROPINA ao Governo do Estado do Rio de Janeiro, comandado por Sérgio Cabral, ex-governador que está PRESO desde o ano de 2016, têm-se a desconfiança de que o PODER e INFLUÊNCIA de Jacob Barata Filho, possivelmente, chegue ao JUDICIÁRIO do RJ, que favoreceu a empresa na diminuição de valor indenizatório, mesmo a empresa sendo reincidente na ILEGALIDADE cometida. Ainda que de forma NÃO usual/NÃO comum, somente a diminuição do valor indenizatório era possível, porque a Constituição Federal e o Estatuto do Idoso são extremamente claros quanto aos DIREITOS dos IDOSOS neste País e que são DESRESPEITADOS pela SALINEIRA, com concordância do Ministério Público do RJ (vide o TAC).


OBS.: em Ipatinga-MG, onde já morei e utilizei o transporte público, a empresa de ônibus NÃO exige nenhum cadastro ou carteirinha para o IDOSO. Simplesmente os idosos apresentam um documento de identidade ao motorista ou ao cobrador e têm livre acesso para utilizarem gratuitamente o transporte público, conforme determina a CONSTITUIÇÃO FEDERAL e o ESTATUTO DO IDOSO. Em Cabo Frio, a SALINEIRA faz exigências para evitar ou dificultar o uso do transporte público de forma gratuita, conforme determina a LEI. Um abuso!



EM TEMPO: por mais que o Ministério Público queira regulamentar quaisquer normas, o órgão não tem essa prerrogativa. Não foi feito para legislar, tampouco, modificar quaisquer normas legais. E se o Ministério Público for estipular regras ou acordos (TAC) para determinado fim, NÃO deve ALTERAR dispositivo legal e nem deve CRIAR REGRAS para complementar quaisquer legislação vigentes que altere dispositivo legal, sob pena de NULIDADE do que foi criado. E se prejudicar terceiros, a GRAVIDADE fica ainda maior, como é o caso deste assunto, sobre os IDOSOS.

► EM TEMPO 2:  o IDOSO já tem limitações diversas, como física (de locomoção; pode também ter problema de audição, visão; falta de instrução (alguns têm dificuldades de entender situações complexas); outros tantos não têm pessoas para acompanhar a um determinado lugar em horário comercial para resolver determinado problema, enfim... Por isso, a disposição de CRIAR uma REGRA para atender a empresa, exigindo a 2ª via de carteira de identidade de forma desnecessária, sob a alegação de possíveis fraudes, vai contra o BOM SENSO, contra a LEI e totalmente a favor da COVARDIA, ao fazer isso com IDOSOS, que, em tese, já são INDEFESOS. Fazem os IDOSOS a se locomoverem de um lugar a outro, sem necessidade, dificultando o IMEDIATO e LEGAL acesso GRATUITO no transporte público coletivo. Com a minha mãe isso NÃO foi aceito e a CONDENAÇÃO fez valer o direito dela.

EM TEMPO 3: já que a SALINEIRA teima em utilizar o TAC para continuar com a sua "ILEGALIDADE", que foi "patrocinada" pelo Ministério Público, cabe Ação Judicial inclusive contra o ESTADO DO RIO DE JANEIRO, pois foi o Ministério Público quem criou a famigerada regra no TAC assinado, sendo um órgão do Estado. Que coisa!!!

► EM TEMPO 4: sendo necessário, buscarei uma forma de enviar toda a documentação e informações que eu tenho para os Procuradores de Justiça Federais envolvidos na Operação que resultou na prisão Jacob Barata Filho, já que a situação apresentada aqui é relevante e de possível participação de outros envolvidos.

EM TEMPO 5: também aviso para a empresa SALINEIRA, para os seus supostos administradores, diretores, advogados ou assistentes jurídicos, executivos, seja quem for... NÃO tenho medo de represália; NÃO costumo ser COVARDE igual a empresa e seus dirigentes são (contra IDOSOS), também aviso que NÃO estou à venda e NÃO sou vereador eleito e nem prefeito de Cabo Frio,  TODOS COVARDES. Informo ainda que, por qualquer motivo, acontecendo alguma situação suspeita com a minha pessoa, buscarei os meios legais para denunciar e, se não for possível no momento, todos os documentos necessários já estarão disponíveis para as autoridades, podendo ser entregue por três pessoas diferentes, de extrema e absoluta confiança (uma, inclusive, fora de Cabo Frio, minha cidade natal). Tais pessoas já estão devidamente orientadas no que fazer.


"OS COVARDES MORREM VÁRIAS VEZES ANTES DE SUA MORTE, MAS O HOMEM CORAJOSO EXPERIMENTA A MORTE APENAS UMA VEZ." (William Shakespeare; poeta, dramaturgo e ator inglês;  1564-1616)

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