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domingo, 12 de maio de 2013

► Empresa 'SALINEIRA' é CONDENADA por desrespeitar direito de IDOSA. É o serviço 'PORCO' sendo punido, em parte!

Depois da volta da viagem de Brasília e resolvendo questões familiares, volto a atualizar o blog. E, para "variar", o atual prefeito de Cabo Frio, Alair Corrêa, faz POPULISMO com o lançamento da tarifa da passagem a R$ 0,50 (cinquenta centavos) nos ônibus circulares em Cabo Frio. Enquanto isso, a empresa SALINEIRA aproveita para  continuar cometendo IRREGULARIDADE e COVARDIA contra os IDOSOS. E tudo com a benevolência dos políticos locais e "autorização" do Ministério Público. Isto é BRASIL!

Vamos ao assunto:

"Exemplo" de serviço
da
SALINEIRA?
No dia 31/05/2012 a minha mãe, IDOSA, com 65 anos de idade à época e em tratamento da perna machucada, foi OBRIGADA a sair do ônibus da famigerada empresa SALINEIRA, já que também o famigerado "CARTÃO CIDADÃO" não foi aceito pelo leitor instalado no respectivo ônibus. O cobrador falou que a minha mãe teria de "descer do ônibus" e ir na empresa para saber qual era o problema e que, possivelmente, o tal cartão que ela utilizava poderia estar bloqueado. Dito e feito: a famigerada empresa SALINEIRA havia bloqueado o cartão eletrônico que dava gratuidade à minha mãe, sendo idosa, no transporte coletivo. A justificativa dada foi que a minha mãe não tinha renovado o cartão, após três meses de posse do mesmo, por ela não ter apresentado uma "nova carteira de identidade" (2ª via), conforme previsão no igualmente famigerado TAC (Termo de Ajustamento de Conduta), assinado com o Ministério Público.


Sentença Recorrida
JEC
(Juizado Especial Cível)

Cabo Frio
Uma Ação Judicial foi proposta contra a femigerada empresa Salineira, com LIMINAR sendo deferida pelo juiz para determinar a emissão do novo Cartão Eletrônico para a minha mãe (clique na imagem ao lado com a tecla "shift" pressionada para ver a sentença em outra tela). No entanto, não havendo acordo na Audiência de Instrução e Julgamento (AIJ), o juiz determinou leitura de sentença. E na referida sentença, o juiz acabou acatando a tese de defesa da empresa Salineira, fundamentando a decisão nos termos do acordo firmado com o Ministério Público, através do famigerado TAC. Porém, sentença serve para duas coisas: 1- para ser cumprida; 2- para ser recorrida. Desta feita, a segunda opção foi o caminho escolhido, evidentemente, para tentar reverter a situação em instância superior, ou seja, na Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. A base do recurso foi a Constituição Federal e o Estatuto do Idoso, flagrantemente IGNORADOS e postos em "segundo plano" até então pelo Ministério Público, pela empresa Salineira e pela sentença prolatada no Juizado Especial Cível de Cabo Frio.


O Recurso foi encaminhado para a Colenda Turma Julgadora da Capital Fluminense. A pauta de julgamento foi marcada para o dia 17/12/2012. O voto do desembargador relator foi acompanhado pelos outros dois desembargadores, configurando assim, o resultado de 3x0, sendo decidido, por UNANIMIDADE, a REFORMA da sentença do Juizado Especial Cível da Comarca de Cabo Frio, reconhecendo o DIREITO da IDOSA, minha mãe, determinando o pagamento de quantia pelo DANO MORAL sofrido. Recentemente os autos do processo retornaram para a Comarca de Cabo Frio para que a decisão do Tribunal fosse cumprida pela empresa que presta um serviço "PORCO" em Cabo Frio. Pior do que ter um serviço extremamente RUIM por parte da Salineira, é ouvir do representante da tal empresa que as IRREGULARIDADES continuarão. Isso foi o que afirmou um funcionário que trabalha do departamento jurídico da empresa, quando lá estive para verificar se a COVARDIA continuava sendo feita. No último dia 19/04 eu pude verificar, pessoalmente, que funcionários do respectivo setor de cartões continuavam EXIGINDO a 2a. via da carteira de identidade dos IDOSOS.


Abaixo segue o ACÓRDÃO que REFORMOU a sentença de 1o. Grau (Cabo Frio), fazendo valer a Constituição Federal e o Estatuto do Idoso, que foram "RASGADOS" pelas autoridades locais, permitindo que a empresa Salineira, de forma COVARDE, retirasse os direitos dos IDOSOS, prejudicando-os de forma VERGONHOSA!



A Decisão da Turma Recursal:

                                                
Decisão Recursal
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Decisão Recursal
página 2/3

Decisão Recursal
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► CLIQUE AQUI  para ver a divulgação do projeto de passagem a R$ 0,50 (cinquenta centavos) no site do Município de Cabo Frio, com o secretário de transportes, Vítor, sorridente e ao lado do secretário de comunicação, Edinho Ferrô. Será que eles estavam sorrindo de satisfação com a PRÁTICA do POPULISMO do prefeito Alair Corrêa?!


EM TEMPO 1: um funcionário do departamento jurídico da empresa Salineira ficou com "raivinha" com a derrota nos tribunais e com a minha cobrança para que as IRREGULARIDADES sejam cessadas. Disse que vai me "processar" por ter mencionado o nome dele na Ação Judicial. Parece que ele está querendo realizar uma "AVENTURA JURÍDICA". De qualquer forma, se foi para me INTIMIDAR, perdeu tempo.

EM TEMPO 2: o secretário de tranportes de Cabo Frio, Vítor Moreira, compareceu ao programa "Informe Local", na Jovem TV, canal 8 a cabo, em Cabo Frio, no último dia 08/05 (quarta-feira), mesmo programa onde participei para divulgar o assunto acima. Porém, na participação do secretário de transporte Vítor, este fez uma "rasgação de seda" ao prefeito de Cabo Frio, Alair Corrêa. Não satisfeito em fazer propaganda para o prefeito, Vítor quase declarou "amor eterno" ao referido político, talvez por estar no atual cargo que ocupa. Como muito bem escreve o professor e blogueiro Chicão: "NÃO É BUNITIM!"

► EM TEMPO 3: na última sexta-feira, dia 10/05, ao observar um anúncio no mesmo programa em que o secretário Vítor havia participado no dia 08/05, telefonei para o programa para obter informações sobre o assunto. Fato é que em Tamoios, no 2o. Distrito de Cabo Frio, qualquer pessoa poderia andar no ônibus chamado "Azulão" sem qualquer identificação. Enquanto isso, no Distrito Sede, Cabo Frio, os IDOSOS são COVARDEMENTE prejudicados pela empresa Salineira com a conivência do prefeito Alair Corrêa, que não faz absolutamente NADA. É a forma "magnífica" de Alair Corrêa administrar. Quando não é AUTORITÁRIO, age de forma discriminatória ou pratica a COVARDE OMISSÃO.  Declarei então, por telefone, que o secretário de transporte, Vítor Moreira, faz parte de um "GOVERNO COVARDE".



"NO BRASIL, O FUNDO DO POÇO É APENAS UMA ETAPA." (Érico Veríssimo; escritor brasileiro, 1905-1975)

Um comentário:

  1. velho, vocês também reclamam de tudo..
    se o Governo PAGA quase que o preço integral da passagem vocês reclamam, se não pagam, reclamam..
    o erro está também em vocês protestantes que reclamam demais.
    está certo em reclamar do direito da idosa, mas pra que tocar num fato totalmente disperso que é o da passagem a 50 centavos?

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